Notícias - Tribunal do JúriMPMG denuncia empresário por homicídio triplamente qualificado cometido contra gari, em Belo Horizonte
Denúncia aponta ainda os crimes de porte ilegal de arma de fogo, ameaça e fraude processual e requer a fixação de indenização mínima de R$ 150 mil em favor da família da vítima
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ofereceu denúncia contra o empresário de 47 anos, por homicídio triplamente qualificado, porte ilegal de arma de fogo, ameaça e fraude processual. O caso ocorreu no dia 11 de agosto, no bairro Vista Alegre, na capital mineira.
Em entrevista coletiva na manhã desta sexta-feira, 12 de setembro, o promotor de Justiça Claudio Barros, coordenador Estadual das Promotorias de Justiça do Tribunal do Júri, que assina a denúncia, deu detalhes das fundamentações do MPMG.
Segundo a denúncia, o empresário efetuou um disparo de arma de fogo em direção a Laudemir de Souza Fernandes, trabalhador da limpeza urbana, durante a execução de suas atividades.
O disparo atingiu a vítima no abdômen, causando sua morte. O crime teria sido cometido por motivo fútil, após uma breve retenção no trânsito devido à coleta de lixo na região. Momentos antes do disparo fatal, o denunciado já havia ameaçado de atirar contra a motorista do caminhão de coleta.
O Ministério Público aponta ainda que o acusado portava ilegalmente uma pistola calibre .380 no interior de seu veículo. Após o crime, ele teria tentado induzir a perícia a erro, orientando sua esposa – uma delegada da Polícia Civil – a entregar apenas uma das armas registradas em seu nome, ocultando a utilizada no homicídio.
Prisão preventiva
A prisão em flagrante do acusado foi convertida em prisão preventiva em audiência de custódia, medida que permanece necessária, segundo o Ministério Público, diante da gravidade concreta dos fatos e do risco de comprometimento da instrução criminal.
“O homicídio cometido em plena luz do dia, em via pública movimentada e contra trabalhador que exercia função essencial, chocou não apenas a capital mineira, mas todo o país, sendo inadequadas medidas cautelares alternativas à prisão”, aponta o promotor de Justiça Claudio Barros.
Tentativas de obstrução
O MPMG destacou ainda que o denunciado apresentou versões contraditórias e tentou alterar provas relevantes, como no episódio em que buscou substituir a arma usada no crime, o que reforça o risco de interferência na coleta de provas caso ele esteja em liberdade.
Indiciamento da delegada
A denúncia também trouxe desdobramentos envolvendo a delegada, esposa do acusado, indiciada por supostamente permitir o porte irregular de sua arma pelo marido e por prevaricação, ao não adotar providências após tomar conhecimento do crime.
Nesse caso, o MPMG requereu à Justiça o desmembramento processual e a análise da possibilidade de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), uma vez que os delitos atribuídos à delegada não envolvem violência ou grave ameaça e a pena mínima prevista é inferior a quatro anos de reclusão.
Caso a Justiça proceda o desmembramento, o procedimento em relação à delegada será transferido para uma das varas criminais de Belo Horizonte, competente para processar e julgar crimes comuns, a fim de se assegurar, inclusive, se for o caso, a realização do ANPP, nos termos do artigo 28-A do Código de Processo Penal, se assim o MPMG entender cabível.
Reparação às vítimas
Na denúncia, o MPMG requereu ainda a fixação de indenização mínima de R$ 150 mil em favor da família de Laudemir, valor que poderá ser executado no juízo cível em montante superior, caso se constate a extensão dos danos morais e materiais. “O pedido do MPMG não exclui a possibilidade de que também a família requeira judicialmente indenizações adicionais”, acrescentou Claudio Barros.
O caso segue agora para apreciação do I Tribunal do Júri da Comarca de Belo Horizonte, que decidirá pelo recebimento da denúncia e posterior julgamento do empresário.
Assista abaixo ao vídeo da entrevista coletiva.