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Denunciado por homicídio triplamente qualificado, porte ilegal de arma de fogo, ameaça e fraude processual, empresário teve a prisão preventiva mantida

 

A Justiça recebeu nesta segunda-feira, 15 de setembro, a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra o empresário de 47 anos acusado de assassinar o gari Laudemir de Souza Fernandes, em Belo Horizonte. Ele foi denunciado por homicídio triplamente qualificado, porte ilegal de arma de fogo, ameaça e fraude processual. O caso ocorreu no dia 11 de agosto, no bairro Vista Alegre. Com a aceitação da denúncia, o empresário, que teve a prisão preventiva mantida, passa da condição de denunciado para a de réu.

Em entrevista coletiva concedida na sexta-feira, 12 de setembro, o promotor de Justiça Claudio Barros, coordenador Estadual das Promotorias de Justiça do Tribunal do Júri, que assina a denúncia, deu detalhes das fundamentações do MPMG.

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Segundo a denúncia, o empresário efetuou um disparo de arma de fogo em direção a Laudemir de Souza Fernandes, trabalhador da limpeza urbana, durante a execução de suas atividades.

O disparo atingiu a vítima no abdômen, causando sua morte. O crime teria sido cometido por motivo fútil, após uma breve retenção no trânsito devido à coleta de lixo na região. Momentos antes do disparo fatal, o denunciado já havia ameaçado de atirar contra a motorista do caminhão de coleta.

O Ministério Público aponta ainda que o acusado portava ilegalmente uma pistola calibre .380 no interior de seu veículo. Após o crime, ele teria tentado induzir a perícia a erro, orientando sua esposa – uma delegada da Polícia Civil – a entregar apenas uma das armas registradas em seu nome, ocultando a utilizada no homicídio.

Prisão preventiva

A prisão em flagrante do acusado foi convertida em prisão preventiva em audiência de custódia, e agora mantida. Segundo o Ministério Público, a medida é necessária diante da gravidade concreta dos fatos e do risco de comprometimento da instrução criminal.

“O homicídio cometido em plena luz do dia, em via pública movimentada e contra trabalhador que exercia função essencial, chocou não apenas a capital mineira, mas todo o país, sendo inadequadas medidas cautelares alternativas à prisão”, aponta o promotor de Justiça Claudio Barros.

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Tentativas de obstrução

O MPMG destacou ainda que o denunciado apresentou versões contraditórias e tentou alterar provas relevantes, como no episódio em que buscou substituir a arma usada no crime, o que reforça o risco de interferência na coleta de provas caso ele esteja em liberdade.

Indiciamento da delegada

A denúncia também trouxe desdobramentos envolvendo a delegada, esposa do acusado, indiciada por supostamente permitir o porte irregular de sua arma pelo marido e por prevaricação, ao não adotar providências após tomar conhecimento do crime.

A Justiça acolheu o pedido do MPMG e determinou o desmembramento processual, remetendo o procedimento para uma das varas criminais de Belo Horizonte, competente para processar e julgar crimes comuns. Os delitos atribuídos à delegada não envolvem violência ou grave ameaça e a pena mínima prevista é inferior a quatro anos de reclusão, o que permite, inclusive, a análise da possibilidade de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), nos termos do artigo 28-A do Código de Processo Penal.

Reparação às vítimas

Na denúncia, o MPMG requereu ainda a fixação de indenização mínima de R$ 150 mil em favor da família de Laudemir, valor que poderá ser executado no juízo cível em montante superior, caso se constate a extensão dos danos morais e materiais. “O pedido do MPMG não exclui a possibilidade de que também a família requeira judicialmente indenizações adicionais”, acrescentou Claudio Barros.

Assista abaixo ao vídeo da entrevista coletiva.


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Ministério Público de Minas Gerais

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