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A atuação conjunta do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), núcleo Paracatu, e da Polícia Civil alcançou resultados importantes para desarticular esquema criminoso desenvolvido em uma complexa composição piramidal para captação de recursos financeiros sob a promessa de lucros exorbitantes. Até o momento, as apreensões e bloqueios realizados por meio de medidas cautelares deferidas pelo Juízo de Unaí, no Noroeste do estado, contra membros da organização criminosa investigada chega a cerca de R$4 milhões. 

A operação “Mercadores do Templo” foi deflagrada no início de maio. A investigação alcança modalidade ilegal de captação e divisão de lucros constituída através de pirâmide financeira e crimes conexos. 

A BM&F Bovespa S.A., por meio da B3 S.A., conhecida como a Bolsa do Brasil, indicou um total de R$ 41.376,10 bloqueados por um agente de custódia. Em uma das principais corretoras utilizadas pela organização criminosa, também foi bloqueado o valor de R$ 257.974,70. 

Em relação às criptomoedas localizadas e apreendidas, foram transferidas para uma carteira do MPMG criada especificamente para esse fim, a quantia de 2.53198787 bitcoins e 86.95475389 ethers, totalizando R$ 1.115.692,23. Também foram bloqueadas em outras Exchanges de criptomoedas a quantia aproximada de R$ 450 mil. 

Além disso, nas contas dos investigados, foram bloqueados um total de R$ 2.109.374,46. O total de valores apreendidos chega na quantia aproximada de R$ 4 milhões. 

Conforme apurado, sobre a movimentação financeira da organização criminosa, de maneira provisória, em apenas em um mês do ano de 2022, foi transferida para as vítimas e assessores a quantia de R$4.656,824,00. Levando em consideração o índice de 8,33% ao mês de juros prometidos como parte do golpe para captação de vítimas, o capital necessário para garantir a devolução do dinheiro entregue à organização criminosa seria de R$ 55.904.249,00. 

Assim, levando em conta os valores encontrados e apreendidos e o capital necessário para garantir a devolução do dinheiro, os integrantes do MPMG e da PC verificam que não há compatibilidade. "O dinheiro não era investido, ao contrário, era gasto de forma ostentadora pelos investigados”, ressaltam representantes dos órgãos.

Alerta 

O MPMG e PCMG alertam para que os cidadãos evitem desinformação, procurando os canais oficiais de comunicação. Eventuais interferências nas investigações em relação à organização criminosa podem constituir o crime previsto no art. 2º, §1º da Lei de Organização Criminosa (nº 12.850/13), que prevê pena de três a oito anos de reclusão, bem como coação no curso do processo, previsto no artigo 344 do Código Penal, com pena de um a quatro anos. 

 

Assinatura Cejor

 

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