Para melhorar a sua experiência no Portal Institucional e prover serviços personalizados, utilizamos cookies. Ao aceitar, você terá acesso a todas as funcionalidades do site. Se clicar em "Rejeitar Cookies", os cookies que não forem estritamente necessários serão desativados. Para saber mais, acesse nossa Política de Cookies.
Notícias - Inclusão e Mobilização SociaisJustiça homologa decisão dos Ministérios Públicos e Defensoria para início imediato do Anexo 1.1 garantindo execução dos projetos de participação social no Acordo de Brumadinho
Valores envolvem cerca de R$ 400 milhões entre recursos para projetos e estrutura de apoio às comunidades
O Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Belo Horizonte homologou, em decisão do dia 27 de abril, a deliberação das Instituições de Justiça que determina o início imediato do Anexo 1.1, garantindo a execução dos projetos de participação social no Acordo de Brumadinho.
Em 25 de abril, o Ministério Público de Minas Gerais, o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, emitiram deliberação conjunta ratificando a escolha da parceria liderada pela Cáritas Brasileira Regional Minas Gerais como Entidade Gestora do referido anexo.
A deliberação garante, ainda, assessoria técnica durante a execução do projeto piloto, com duração de dois anos. Trata-se de uma decisão há muito esperada pelas comunidades. A Entidade Gestora escolhida terá agora 10 dias para anuir com a deliberação. A partir da anuência, a execução efetiva do Anexo 1.1 será iniciada e as pessoas poderão deliberar sobre projetos de forma participativa, escolhendo e construindo investimentos que sejam adequados ao desenvolvimento econômico e social de suas comunidades. Projetos de crédito e microcrédito também estão previstos.
É mais um passo concreto dessa iniciativa que será um dos maiores programas de desenvolvimento de projetos participativos do mundo. Nesta primeira etapa, os valores envolvem cerca de R$ 400 milhões entre recursos para projetos e estrutura de apoio às comunidades.
Após a anuência da Entidade Gestora, os recursos serão transferidos e as Instituições de Justiça farão as devidas comunicações, dando transparência aos prazos, etapas, formas de fiscalização e acompanhamento pelos atingidos.
As instituições signatárias manifestam sua satisfação com essa etapa percorrida e registram sua confiança na capacidade de atuação das parceiras selecionadas, lideradas pela Cáritas Brasileira.
Mais informações podem ser consultadas no primeiro item deste link.
MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS