Início do conteúdo

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve na Justiça a condenação de 12 alvos da “Operação Quimera”, sendo cinco ex-secretários municipais de Passos, na Região Sul, uma ex-diretora, quatro empresários e duas empresas. A ação decorre de investigação que identificou a existência de organização criminosa constituída para o desvio de recursos públicos, através de fraudes licitatórias e do faturamento de itens não entregues ou entregues parcialmente, no período de 2013 a 2015, na execução do contrato de fornecimento de materiais de expediente (papel, caneta, lápis e outros) para o município de Passos.

A 2ª Vara Cível de Passos julgou procedente a Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa e empresarial proposta pelo MPMG, reconhecendo a prática de todos os fatos ilícitos imputados e aplicando as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) e na Lei Anticorrupção Empresarial (Lei 12.846/2013).

Em decorrência, todos os réus foram condenados a reparar o dano patrimonial causado aos cofres municipais, no valor de nominal de R$1.135.087,07, perda de eventual função pública, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de 12 anos, para seis réus, dez anos para uma ré, oito anos para outra ré e seis anos para outro réu.

Os empresários ainda foram condenados às seguintes sanções previstas na Lei Anticorrupção: multa no valor de R$500 mil e proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas ou instituições financeiras públicas, pelo prazo de cinco anos.

Além disso, a Justiça determinou também a dissolução compulsória (extinção forçada) das duas empresas utilizadas no esquema e impôs a elas multa de R$1,5 milhão.
Por fim, a sentença ainda reconheceu a existência de dano moral coletivo, fixado em R$1.702.630,60, e condenou os réus à obrigação de indenizá-lo. 
Para justificar a condenação por danos morais coletivos, a sentença destaca que “a conduta egoística dos réus violou gravemente valores normativos fundamentais da sociedade, prejudicando não somente o dia a dia de milhares de funcionários públicos aos quais se impunha condições precárias de trabalho, como ainda à sociedade como um todo, causando repulsa, indignação e sentimento de impotência”.

No total, a soma dos valores do dano patrimonial e moral coletivo e de todas as multas aplicadas, monetariamente atualizados e acrescidos de juros de 1% ao mês desde a data dos respectivos atos ilícitos, já superam a cifra de R$40 milhões. 

Clique aqui para acessar a Ação de Improbidade Administrativa.

Clique aqui para acessar a sentença.

Notícias relacionadas
29/03/2022 - Justiça nega habeas corpus a ex-secretário municipal investigado na Operação Eminência Parda
23/03/2022 - MPMG realiza novas diligências da Operação Eminência Parda em Passos

Fim da notícia

Ministério Público de Minas Gerais

Assessoria de Comunicação Integrada
Diretoria de Conteúdo Jornalístico
jornalismo@mpmg.mp.br
Final do conteúdo