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Decisão liminar impede novas admissões sem concurso público para cargos de natureza permanente e fixa multa de R$ 500 por cada contrato irregular

 

Atendendo a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça determinou que o município de Salto da Divisa, no Vale do Jequitinhonha, se abstenha de firmar novos contratos temporários para cargos de natureza efetiva sem a prévia aprovação em concurso público. A decisão liminar, proferida em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Promotoria de Justiça de Jacinto, visa combater uma situação de irregularidade que se perpetua há anos na administração municipal, em que mais de 200 servidores foram contratados de forma precária.

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A medida busca garantir o cumprimento da regra constitucional do concurso público, assegurando o acesso isonômico aos cargos e a prevalência dos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade na gestão pública. Em caso de descumprimento, foi fixada uma multa de R$ 500 por cada novo contrato firmado em desacordo com a determinação judicial.

A investigação do MPMG, iniciada a partir de um Inquérito Civil que apura as irregularidades desde 2008, revelou que a Prefeitura de Salto da Divisa mantinha 209 servidores temporários em funções permanentes e essenciais, como auxiliar de serviços gerais, professor, técnico de enfermagem, motorista, médico, entre outros. Essa prática, segundo a ACP, desrespeitava não apenas a Constituição Federal, mas também um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o MPMG em 2010, que foi apenas parcialmente cumprido pelo município.

Na ação, o MPMG destacou que a contratação temporária só é permitida em situações excepcionais e por prazo determinado, o que não se aplica a serviços ordinários e permanentes da administração.

Segundo os promotores de Justiça que atuaram no caso, Bruno Lichacovski e Olemar Santiago, a decisão representa uma vitória para o cidadão. "Esta medida é um passo fundamental para restaurar a legalidade e a moralidade na administração de Salto da Divisa. O concurso público é a porta de entrada para o serviço público, garantindo que profissionais qualificados sirvam à população com base no mérito. O Ministério Público seguirá atuando de forma vigilante para que a regra constitucional seja cumprida em sua totalidade, assegurando a futura realização de concurso para preencher as vagas hoje ocupadas irregularmente", afirmam.

A Justiça indeferiu, por enquanto, o pedido de rescisão imediata dos 209 contratos já existentes e a fixação de um prazo para a realização do concurso, por entender que tais medidas poderiam causar a descontinuidade de serviços públicos essenciais e demandam uma análise mais aprofundada durante o processo. O município será citado para apresentar sua contestação no prazo legal.

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Ministério Público de Minas Gerais

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