Notícias - Crime OrganizadoJustiça acolhe pedido do MPMG e determina confisco de imóvel em Nanuque, utilizado há mais de uma década pelo tráfico de drogas
A Justiça da Comarca de Nanuque julgou procedente a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e decretou o confisco de um imóvel localizado na Rua Ubá, nº 287, no centro da cidade, utilizado reiteradamente como base operacional e ponto de comercialização de drogas. A decisão, de 27 de fevereiro, reconheceu a existência de um nexo estrutural entre o imóvel e a atividade criminosa, que se estendia há pelo menos 14 anos.
Segundo a ação, ao longo de mais de uma década foram registradas diversas apreensões de crack, maconha e cocaína, além de prisões em flagrante e sentenças condenatórias relacionadas ao endereço. Os autos reuniram relatórios da Polícia Militar e Registros de Eventos de Defesa Social que demonstraram a utilização sistemática do local por integrantes de organizações criminosas, inclusive o alojamento de traficantes oriundos de outras cidades.

O promotor de Justiça Ederson Morales Novakoski argumentou que, “sob a ótica constitucional, o exercício do direito à propriedade não é absoluto, sendo condicionado ao atendimento de sua função social, de modo que a utilização de um prédio urbano como base para o tráfico configura uma degradação inequívoca dessa função e uma lesão a interesses difusos da coletividade, afetando a saúde e a segurança pública”.
A sentença destacou que o imóvel não cumpria sua função social e operava como “um dos pontos de venda de drogas mais conhecidos da comarca”. O magistrado ressaltou que a proprietária foi negligente ao permitir a consolidação do espaço como centro de atividades ilícitas, não adotando medidas para impedir ou denunciar a ocupação criminosa.
Com a decisão, o bem será transferido para o Fundo Nacional Antidrogas (Funad), nos termos do art. 243, parágrafo único, da Constituição Federal. A parte do imóvel utilizada por uma igreja, no entanto, foi expressamente excluída do confisco.
A Justiça também confirmou a tutela de urgência anteriormente concedida, mantendo a posse provisória do imóvel com o município de Nanuque, que deverá utilizar o espaço para serviços públicos de caráter social, como saúde, educação e assistência social. O MPMG irá instaurar procedimento administrativo para acompanhar a efetiva implementação de serviço de interesse público no local.
Processo nº 5000356-28.2025.8.13.0443
