Notícias - Meio AmbienteJustiça acolhe pedido do MPMG e determina conclusão imediata de obras de esgotamento sanitário em Alagoa
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve decisão judicial favorável no cumprimento de sentença de Ação Civil Pública movida contra o município de Alagoa, no Sul de Minas, que há mais de duas décadas despeja esgoto sem tratamento nos rios Aiuruoca e Ribeirão Vermelho. O Juízo da Vara Única da Comarca de Itamonte acolheu os requerimentos formulados pela Promotoria de Justiça de Itamonte e determinou o prazo improrrogável de 90 dias para a conclusão integral das obras de captação e tratamento de esgoto sanitário em todo o território municipal.
A ação civil pública foi ajuizada em 2003, após a constatação de que o esgoto doméstico vinha sendo lançado in natura nos cursos d'água locais, causando contaminação por Escherichia coli muito acima dos limites permitidos pelas normas técnicas. A sentença condenatória, proferida em 2013 e confirmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, negado Recursos Especial e Extraordinário, fixou prazo de três anos para o cumprimento da obrigação, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Apesar do trânsito em julgado há mais de oito anos, o município não concluiu integralmente as obras, apresentando sucessivos pedidos de prorrogação de prazo ao longo de toda a fase de execução. Em dezembro de 2025, a própria municipalidade reconheceu que a obra ainda se encontrava em 95% de conclusão, com aproximadamente 25 residências sem conexão ao sistema, e solicitou mais seis meses de prazo.
Diante da reiterada recalcitrância do ente municipal, o promotor de Justiça Gabriel Galindo requereu ao Juízo a aplicação da multa diária já fixada em sentença, a majoração do seu valor para R$ 10 mil, a fixação de prazo final de três meses para conclusão das obras e a intimação pessoal do prefeito.
Na petição, o Ministério Público destacou que "o histórico processual revela um padrão sistemático de postergação da obrigação judicial, com a apresentação de justificativas sobre topografia, chuvas e dificuldades técnicas que, na prática, apenas servem para adiar indefinidamente o cumprimento da sentença, enquanto o dano ambiental e o risco à saúde pública persistem".
O Juízo da Vara Única de Itamonte deferiu parcialmente os requerimentos do Ministério Público e determinou prazo improrrogável de 90 dias para a comprovação da integral implementação do sistema de captação e tratamento de esgoto em todo o território municipal e a majoração da multa diária para R$ 10 mil, a incidir sobre o patrimônio pessoal do prefeito e, solidariamente, sobre o erário do município, sem prejuízo da apuração de eventual improbidade administrativa e crime de desobediência.
Na decisão, o magistrado ressaltou que a obrigação imposta ao município é de natureza ambiental e de saúde pública, visando à proteção de um direito fundamental difuso, e que a inércia do Poder Público configura omissão inconstitucional passível de correção pelo Poder Judiciário.
Para o promotor de Justiça Gabriel Galindo, "o caso evidencia a importância da atuação do Ministério Público na defesa do saneamento básico como direito fundamental, diretamente vinculado à dignidade da pessoa humana, à saúde pública e à preservação ambiental. O lançamento de esgoto sem tratamento nos cursos d'água compromete a qualidade dos recursos hídricos, favorece a proliferação de doenças de veiculação hídrica e degrada o meio ambiente em prejuízo de toda a coletividade e das gerações futuras".
