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A Justiça acolheu pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e determinou que o município de Ouro Branco providencie, no prazo de dez dias, transporte escolar gratuito, adequado e acessível para um adolescente com deficiência, morador da zona rural, que vinha sendo impedido de frequentar a escola em razão da ausência de veículo adaptado. A decisão também alcança todos os demais estudantes da rede municipal que necessitem — ou venham a necessitar — de transporte acessível.

De acordo com a ação, o estudante, cadeirante e recentemente submetido a cirurgia na coluna, depende de veículo com adaptações específicas, conforme relatório médico. A falta do transporte adequado, segundo o MPMG, configura violação a direitos fundamentais garantidos pela Constituição da República, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Na decisão desta segunda-feira, 9 de fevereiro, o Judiciário destacou que o transporte escolar constitui instrumento indispensável para assegurar o acesso e a permanência dos alunos na escola, especialmente para aqueles que vivem em áreas rurais ou em situação de vulnerabilidade. Ressaltou, ainda, que a exclusão do ambiente escolar aprofunda o isolamento social do estudante e prejudica seu desenvolvimento.

O magistrado determinou que o município disponibilize veículo que atenda às normas de segurança e acessibilidade, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil.

Segundo a promotora de Justiça Marcela Nunes de Oliveira, a medida busca resguardar o direito à educação inclusiva e garantir a imediata participação do estudante nas atividades escolares, evitando prejuízos irreparáveis decorrentes da demora no fornecimento do serviço essencial.
 

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Ministério Público de Minas Gerais

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