Notícias - SaúdeJustiça acata pedido do MPMG e determina que município de Cajuri regularize Unidade Básica de Saúde
A 2ª Vara Cível da comarca de Viçosa julgou procedente Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e determinou que o município de Cajuri, na Zona da Mata, adote medidas para corrigir diversas irregularidades encontradas na Unidade Básica de Saúde (UBS) local.
O MPMG, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Viçosa, instaurou um Procedimento Administrativo para avaliar e fiscalizar, de forma continuada, as condições da UBS. As apurações identificaram problemas estruturais, sanitários, de acessibilidade e de prevenção a incêndio e pânico.
Inspeção da Vigilância Sanitária estadual e manifestação do Corpo de Bombeiros confirmaram que a unidade funcionava sem atender às normas técnicas mínimas exigidas, inclusive sem Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
Na sentença, a Justiça confirmou a liminar já concedida e determinou que o município apresente, em até 60 dias, requerimento para deflagração de Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) perante o Corpo de Bombeiros. O município também deverá regularizar, no prazo de 90 dias, todas as irregularidades sanitárias e organizacionais indicadas pelos órgãos fiscalizadores.
Além disso, deverá promover, em até 180 dias, a completa adequação estrutural da UBS às normas sanitárias, de acessibilidade e de prevenção a incêndio e pânico, mantendo, a partir de então, a contínua observância dessas normas.
A ação foi proposta em julho de 2023, após o MPMG constatar que, mesmo diante das notificações e prazos concedidos pela Vigilância Sanitária e pelo Corpo de Bombeiros, o município não havia adotado providências suficientes para solucionar as falhas identificadas. Para a Justiça, ficou evidenciada a omissão do ente municipal, o que compromete a segurança de profissionais e usuários e viola o direito constitucional à saúde.
