Notícias - Meio AmbienteJustiça acata pedido do MPMG e determina adoção de medidas emergenciais para garantir a segurança de barragem da Emicon, em Brumadinho
Atendendo a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça determinou nesta quinta-feira, 24 de julho, uma série de medidas em razão da elevação do nível de emergência da barragem B1-A, da Emicon Mineração e Terraplanagem, localizada no município de Brumadinho.
No pedido de cumprimento de sentença, o MPMG relata que, desde outubro do ano passado, tem noticiado o alarmante cenário de abandono do empreendimento e o descumprimento do acordo firmado pela empresa. “Apesar dos reiterados pedidos de dilação de prazo, até o momento não há sequer indícios de que a empresa tenha efetivamente diligenciado para sanar as pendências técnicas, que acabam por majorar não só os riscos de colapso das próprias estruturas minerárias, como colocam em risco a integridade física das pessoas presentes na zona de autossalvamento (ZAS)”, informa o MPMG.
Na decisão, a 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brumadinho afirma que “é de conhecimento deste Juízo as inúmeras tentativas de solução amigável das pendências da empresa Emicon, que insiste, reiteradamente, em descumprir as obrigações que lhe são impostas, incorrendo em violações das normas ambientais e do ordenamento jurídico, com inequívoco descumprimento dos acordos firmados com o Ministério Público, colocando em risco toda a sociedade”.
Diante disso, a Justiça determinou:
- Aplicação do art. 817 do CPC, para as medidas emergenciais de segurança das barragens, fazendo-se o custeio das ações a cargo de terceiro com os valores bloqueados em Juízo, com o objetivo de salvaguardar vidas e o meio ambiente, evitando-se um mal maior.
- Intimação da Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam) e da ANM, para que, em até cinco dias, indiquem possíveis terceiros interessados com expertise e experiência para executar as medidas emergenciais de segurança nas barragens.
- Aplicação de multa diária de caráter pessoal aos sócios e administradores da Emicon Mineração e Terraplenagem, no valor de R$ 5 mil por dia, até que adimplidas as obrigações pela empresa, limitada ao valor de R$ 500 mil.
- Apreensão do passaporte dos sócios da Emicon Mineração e Terraplenagem, subscritores do Termo de Compromisso firmado com o Ministério Público, até que adimplidas as obrigações pela empresa.
- Aplicação à Emicon das penas de litigância de má-fé, ante os injustificados descumprimentos das ordens judiciais, inclusive de multa de 2% do valor atualizado da causa, e indenização da parte contrária pelos prejuízos e gastos, a ser apurado em fase liquidação de sentença, cujo valor será revertido para o Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (Funemp), sem prejuízo da apuração do crime de desobediência pelos sócios e administradores.
- Expedição de ofício à Defesa Civil de Brumadinho, requisitando-se informações atualizadas, em até cinco dias, sobre a identificação da população que atualmente se encontra na ZAS da Barragem B1-A da empresa Emicon acerca das medidas preventivas e informativas já adotadas pelo órgão municipal a partir da comunicação formal, pela ANM, na data de 22 de julho, da elevação do nível de emergência da estrutura.
Em outubro de 2024, uma decisão judicial já havia estabelecido as penalidades, caso a mineradora não comprovasse o cumprimento integral do acordo firmado em dezembro de 2022.O acordo obriga a mineradora a garantir, tanto a segurança das barragens B1-A, Quéias, Dique B3 e Dique B4, quanto a descaracterização dessas estruturas, conforme diretrizes da Agência Nacional de Mineração (ANM).
Processo nº 0036371-45.2003.8.13.0090
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Ministério Público de Minas Gerais
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