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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), as Secretarias de Estado de Saúde (SES) e de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), a Defensoria Pública de Minas Gerais, as Polícias Civil e Militar e o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais editaram protocolo conjunto de atuação no enfrentamento à pandemia de Covid-19.

O documento trata de procedimentos a serem adotados diante de pessoa contaminada ou com suspeita de contaminação pelo Novo Coronavírus. De acordo com o protocolo, a fiscalização e o cumprimento das medidas sanitárias serão realizados pelos médicos, profissionais de saúde ou agentes de vigilância epidemiológica, com apoio dos profissionais de segurança pública, com prévia e mínima capacitação sanitária, disponibilização e instruções de uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI).

O protocolo orienta sobre os procedimentos de abordagem e encaminhamento de pessoas contaminadas ou com suspeita de contaminação, tanto em casos que o paciente não foi previamente notificado sobre a necessidade de isolamento quanto naqueles em que foi notificado e está descumprindo a medida imposta. Neste último caso, o paciente estaria cometendo um delito e, por isso, deverá ser encaminhado ao local de recolhimento, desde que assine termo de compromisso de que comparecerá na Polícia Civil ou no Judiciário, quando notificado/intimado. Será lavrado Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), posteriormente remetido ao Juizado Especial Criminal para providências.

Quando necessárias, as audiências preliminares serão realizadas por meio virtual ou eletrônico, na própria unidade policial responsável, sem necessidade de deslocamento para o Juizado Especial Criminal. Na hipótese de configuração de crime mais grave ou concurso de crimes e quando, excepcionalmente, houver imposição de prisão ao agente infrator, recomenda-se que as autoridades policial e judicial tomem providências para que ele seja mantido em estabelecimento ou cela separada dos demais presos.

O objetivo do protocolo conjunto é estabelecer, em razão das peculiaridades decorrentes da pandemia, um fluxo de trabalho entre as instituições e garantir o cumprimento das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública previstas pela legislação. 

 

Protocolo Conjunto.

 

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05/05/20

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