Notícias - Tribunal do JúriHomem é condenado a mais de 21 anos de prisão por feminicídio com requinte de crueldade em Belo Horizonte
O réu está preso preventivamente desde 2022 e já foi condenado por outro crime semelhante
Nesta quarta-feira, 4 de março, um homem foi condenado pelo Tribunal do Júri de Belo Horizonte ao cumprimento de 21 anos, 4 meses e 15 dias de prisão, em razão de um feminicídio cometido em abril de 2020, no bairro São Gabriel, na capital mineira. O crime chegou a julgamento após denúncia apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 7ª Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri de Belo Horizonte.
De acordo com as provas do processo, o réu simulou interesse em realizar um programa com a vítima, que estava se prostituindo para sustentar o vício em drogas, e a levou, durante a madrugada, para um local isolado, onde a matou. Ele desferiu diversos golpes com um instrumento perfurocortante contra a vítima. Depois, ainda passou com o carro sobre o corpo dela, tendo a perícia constatado que a mulher, encontrada nua no local do crime, apresentava múltiplas e difusas lesões por ter sido arrastada.
No julgamento, os jurados e a jurada acolheram todas as teses do Ministério Público e reconheceram que o crime foi praticado por menosprezo à condição de mulher, característica que enquadra o caso como feminicídio, cometido por motivo torpe, com emprego de meio cruel e de maneira a dificultar a defesa da vítima. No cálculo da pena, o juiz presidente considerou que foram graves consequências do assassinato, que deixou duas crianças órfãs e causou intenso sofrimento à família, especialmente pelo crime ter sido cometido durante a pandemia de Covid-19, o que gerou maior dificuldade para a descoberta da situação ocorrida, dadas as restrições impostas à época.
O mesmo homem já foi condenado, no ano de 2023, pela autoria de um outro feminicídio ocorrido em maio de 2022, também na capital mineira. Os dois delitos possuem o mesmo padrão e vítimas com características semelhantes, sugerindo que o réu pode ser um assassino em série.
De acordo com a promotora de Justiça que atuou no Tribunal do Júri de Belo Horizonte, Ana Gabriela Brito, nas duas ocasiões, ele primeiro atacou as vítimas com diversos golpes e depois as atropelou. Há outras coincidências: as duas mulheres mortas estavam na mesma faixa etária, experienciavam situação de grande vulnerabilidade, trabalhavam como garotas de programa e eram usuárias de droga. Uma era parda e a outra negra e ambas foram atraídas pelo autor de forma dissimulada.
Ela comenta que as características dos dois assassinatos revelam a personificação clara da objetivação da mulher e da misoginia, pois houve golpes na região da virilha e na face, com desfiguração de rosto. “É um ódio ao feminino. O acusado não tem transtornos mentais e foi uma afirmação de poder, da virilidade dele. Ele vive numa cultura que normaliza violências contra as mulheres e, por isso, se sente no direito de desumanizá-las. Nesse caso, em especial, a vítima quase foi enterrada como indigente”, afirma.
Na avaliação de Ana Gabriela, além da responsabilização do autor, essa condenação por um Conselho de Sentença integrado majoritariamente por homens representa um marco para reafirmar os limites do intolerável. “É um recado importante e necessário da sociedade mineira e do sistema de Justiça em reconhecimento aos direitos da mulher, inclusive daquela que socialmente é invisibilizada”, avalia.
O réu, que já estava preso preventivamente desde 2022, cumprirá pena em regime fechado, como prevê a legislação para crimes hediondos.
