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Pedido de indenização, previsto no Código de Processo Penal, foi apresentado em plenário com o objetivo de reparar parte dos danos causados à criança, que perdeu o provedor. “Essa é uma decisão inovadora na defesa dos direitos das vítimas, porque vai além da condenação penal tradicional e tem impacto social importante”, aponta promotora de Justiça Ana Gabriela Brito

 

Em julgamento realizado nesta quarta-feira, 24 de setembro, o 1º Tribunal do Júri de Belo Horizonte condenou um homem a 20 anos de prisão pela morte de um motorista durante uma briga de trânsito na região Oeste da capital mineira. 

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O Conselho de Sentença acatou todas as teses apresentadas pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), reconhecendo a prática de homicídio qualificado por motivo fútil e com recurso que dificultou a defesa da vítima. A pena será cumprida em regime fechado. 

Além disso, atendendo a pedido formulado pela promotora de Justiça Ana Gabriela Brito, a juíza Rafaela Kehring Silvestre condenou o réu ao pagamento de pensão, equivalente a um salário mínimo, ao filho da vítima, hoje com 11 anos, até que atinja a maioridade. 

A promotora de Justiça Ana Gabriela destacou a relevância da sentença. “Essa é uma decisão inovadora na defesa dos direitos das vítimas, porque vai além da condenação penal tradicional e tem impacto social importante”, analisou. 

Ana Gabriela lembra que o Código de Processo Penal (CPP) estabelece no artigo 387, inciso IV, que o juízo deve fixar um valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração, considerando o prejuízo sofrido pela vítima. “Neste caso, o filho é uma vítima indireta do crime. Ele tinha dois anos à época dos fatos e a necessidade da criança, que perdeu o provedor, é inquestionável”, explicou. 

Ainda segundo a promotora, a indenização no âmbito penal não inibe a representante legal da criança de buscar uma indenização justa e proporcional no âmbito cível. 

Sobre o crime 

O delito foi registrado na noite do dia 2 de outubro de 2016, no bairro Estrela do Oriente. Segundo a denúncia do MPMG, o acusado, na direção de um carro modelo Honda Civic, saiu da garagem de um condomínio da Rua Canoas sem interromper o curso, fazendo com que quase colidisse com o veículo Palio Weekend conduzido pela vítima, que também seguia pela via pública. 

A vítima freou o carro abruptamente e soltou uma frase de baixo calão contra o denunciado. Após essa situação, o réu passou a provocar a vítima dirigindo lentamente pela rua, impedindo a ultrapassagem. 

Em determinado momento, a vítima conseguiu fazer a manobra de ultrapassagem, mas, ao emparelhar o veículo com o do acusado, foi surpreendida com um disparo de arma de fogo na região da face. Ela perdeu o controle da direção e bateu contra um muro, morrendo no local. 

Ao ser ouvido pela Justiça nesta quarta-feira, 24 de setembro, o acusado negou o crime e afirmou que estava em outro local na hora dos fatos. O Conselho de Sentença, contudo, acolheu as teses defendidas pelo MPMG e considerou o réu culpado. 

O processo está disponível no sistema PJe e pode ser consultado pelo nº 1416912-22.2016.8.13.0024. 

 

*Com informações do TJMG 

Foto: Bel Ferraz/TJMG

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