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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conseguiu na Justiça a condenação de um ex-vereador de Belo Horizonte por improbidade administrativa devido ao uso irregular da verba indenizatória, entre 2009 e 2011, para o pagamento de serviços de criação de um website particular, que custaram na época R$ 41,882,39 aos cofres públicos municipais.  

Pela irregularidade, ele foi condenado, entre outras coisas, a perda da função pública, caso esteja exercendo exclusivamente o cargo de vereador. Também teve seus direitos políticos suspensos por quatro anos. E ainda deverá pagar multa civil e ressarcir integralmente, em valores corrigidos, o dano causado aos cofres públicos. 

“O mau uso da verba indenizatória gerou ao réu enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário, devendo por isso ser devolvido o valor indevidamente acrescido ao seu patrimônio, no valor de R$41.882,39”, afirma trecho da decisão judicial. 

Na Ação Civil Pública (ACP), a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Belo Horizonte cita uma norma da Câmara Municipal que limita as indenizações a serviços e materiais não prestados pelo Poder Legislativo local e necessários e vinculados ao exercício da função de vereador.   

“A Câmara de Belo Horizonte disponibiliza serviços relacionados à divulgação da atuação institucional de seus membros, por intermédio do [seu] portal, não se podendo enquadrar os gastos referentes ao serviço de desenvolvimento de website pessoal, como sendo indenizáveis”, afirma trecho da ACP. 

Na ACP, a Promotoria de Justiça afirma que o uso da verba indenizatória foi distorcido pelo ex-vereador, o que se materializou em “graves abusos na utilização de recursos públicos, convertendo-se em verdadeira remuneração indireta, voltada à satisfação dos seus anseios pessoais, redundando, portanto, em seu enriquecimento indevido”. 

Ainda cabe recurso da decisão  

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Ministério Público de Minas Gerais

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