Início do conteúdo

“Não desista da Justiça. Procurar ajuda não é fraqueza, é coragem.” Essa é uma das mensagens de Mariana Ferrer no vídeo gravado para o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em homenagem aos quatro anos da Lei Mariana Ferrer (Lei nº 14.245/2021), comemorados nesta sexta-feira, 22 de novembro. 

No depoimento, Mariana reforça que o apoio institucional pode ser decisivo para quem enfrenta situações de violência. “Uma violência pode trazer medo e desamparo, mas buscar Justiça pode ser o primeiro passo para recuperar a sua voz e a sua dignidade”, afirmou. 

A lei que leva seu nome foi sancionada em 2021 e tem como objetivo impedir práticas que ofendam a dignidade de vítimas e testemunhas durante investigações e processos judiciais, evitando a revitimização. A norma nasceu após o episódio ocorrido em 2018, quando Mariana sofreu violência psicológica durante uma audiência de um julgamento por estupro — situação que mobilizou o país e abriu caminho para mudanças estruturais. 

A legislação alterou o Código Penal, o Código de Processo Penal e a Lei dos Juizados Especiais, trazendo avanços importantes: aumento da pena para coação no curso do processo em casos envolvendo crimes contra a dignidade sexual; responsabilização civil, penal e administrativa de quem desrespeitar vítimas em audiências; e proibição de manifestações ofensivas ou que não tenham relação com os fatos apurados. 

Em 2025, o Supremo Tribunal Federal consolidou um marco ao julgar a DPF 1107, estendendo as proteções da Lei Mariana Ferrer para todas as vítimas e testemunhas de crimes, em todas as fases processuais e investigatórias — não apenas nos casos de violência sexual. 

O Ministério Público de Minas Gerais foi pioneiro na aplicação da lei logo após sua publicação, sendo o primeiro estado a utilizá-la de forma efetiva. Desde então, o MPMG vem ampliando ações de capacitação, protocolos e rotinas de atendimento que reforçam o compromisso institucional com o acolhimento e a proteção das vítimas, especialmente por meio da Casa Lilian — o Centro Estadual de Apoio às Vítimas. 

A Casa Lilian é um espaço pioneiro e especializado, que oferece acolhimento, orientação e proteção integral a pessoas que sofreram crimes, atos infracionais ou graves violações de direitos humanos. A unidade conta com uma equipe multidisciplinar composta por profissionais do Direito, da Psicologia e de áreas afins. 

No vídeo, Mariana destaca a importância desse tipo de acolhimento e lembra o impacto que sofreu ao denunciar o crime cometido contra ela. “Vivi uma prática intolerável: a revitimização dentro do próprio sistema de Justiça. Para impedir que isso continue acontecendo, nasceu a Lei Mariana Ferrer. Ela representa um imperativo de proteção às vítimas e testemunhas”, afirmou. 

Fim da notícia

Ministério Público de Minas Gerais

Assessoria de Comunicação Integrada
Diretoria de Conteúdo Jornalístico
jornalismo@mpmg.mp.br
Final do conteúdo