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Em Ação Civil Pública proposta em conjunto pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça proferiu decisão que obriga a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a mudar as regras para produtos plásticos que entram em contato com a boca ou são usados para consumo humano, passando a exigir que um aviso sobre a possível presença da substância química bisfenol-A, conhecida como BPA, conste nas embalagens. A decisão da Justiça Federal de Uberlândia tem abrangência nacional.

O processo teve início após denúncias de que placas plásticas utilizadas por dentistas para tratar o bruxismo contém BPA. Estas placas são utilizadas principalmente durante o sono, permanecendo na boca dos pacientes por várias horas seguidas. Os Ministérios Públicos defenderam que a falta de informação sobre a presença dessa substância viola direitos básicos de proteção à vida e à segurança previstos na legislação brasileira.

Durante a fase de inquérito, exames realizados por laboratórios confirmaram a presença de bisfenol-A em placas para plastificadora a vácuo, usadas na fabricação das placas para o tratamento do bruxismo. Apesar de os fabricantes alegarem que os níveis estavam dentro dos limites regulamentares, a Justiça aplicou o princípio da precaução. Na sentença, o magistrado destacou: “É imperioso reconhecer que os consumidores têm o direito, e os órgãos de vigilância sanitária, o dever de informá-los da possível presença dessa substância nas embalagens plásticas dos produtos que consomem, mesmo que nos limites normativamente definidos”.

A sentença exige que a Anvisa revise, em até 90 dias, as suas normas internas, especificamente as Resoluções da Diretoria Colegiada (RDC) 41/2011 e 326/2019. A agência deverá tornar obrigatória a inclusão de um alerta claro, visível e em língua portuguesa nas embalagens de todos os produtos plásticos fabricados, importados ou postos em circulação que se destinem ao contato oral ou consumo humano — incluindo, mas não se limitando, às "placas para plastificadora a vácuo, utilizadas para a confecção das chamadas placas de mordida". Em caso de descumprimento, a Anvisa estará sujeita a uma multa diária de R$ 5 mil.

O BPA é um componente químico comum na fabricação de plásticos e resinas, mas estudos científicos indicam que ele pode agir como um hormônio artificial no corpo humano. Esse contato pode causar desequilíbrios no sistema hormonal e está associado a riscos de doenças graves, como o aumento das chances de câncer de mama e de próstata. Também existem pesquisas que ligam a substância a problemas de fertilidade e doenças do coração. Por causa desses perigos, o uso da substância já é proibido em mamadeiras no Brasil desde 2011, mas os órgãos autores da ação argumentaram que o alerta deveria ser estendido a outros produtos de uso humano.

Processo nº 1024314-93.2022.4.01.3800
 

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Ministério Público de Minas Gerais

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