Notícias - Patrimônio PúblicoEm ação do MPMG, decisão judicial determina adoção de medidas para garantir transparência na execução do Minha Casa Minha Vida, em Iturama
Em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça concedeu liminar determinando que o município de Iturama, no Triângulo Mineiro, adote medidas para garantir transparência aos procedimentos como cadastramento, critérios de seleção e lista dos contemplados com unidades habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida.
Diante de reiteradas reclamações sobre irregularidades na seleção de beneficiários do programa, especialmente a ausência de divulgação ampla dos critérios de cadastramento, seleção e indicação de famílias contempladas, impedindo o controle social e fomentando suspeitas de favorecimento indevido, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Iturama instaurou Inquérito Civil para apurar a observância dos princípios constitucionais da publicidade, impessoalidade e moralidade administrativa no âmbito da execução local do programa.
De acordo com a ação, constatou-se que o município, responsável pela operacionalização do Minha Casa Minha Vida por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, não assegurou transparência, contrariando a legislação federal (Lei nº 11.977/2009), municipal (Lei nº 4.474/2015 e Resolução nº 05/CMAS/2017) e os comandos constitucionais pertinentes.
Segundo o promotor de Justiça Gabriel Rufino Galindo Campos Camargo Bandeira, visando a resolutividade e o contraditório, o MPMG deu oportunidade para que o município prestasse esclarecimentos. "No entanto, o Poder Executivo local limitou-se a respostas evasivas, alegando divulgação ampla sem apresentar prova documental, e ainda atribuiu indevidamente à Caixa Econômica Federal responsabilidade pela seleção, o que foi expressamente rechaçado pela instituição bancária, que confirmou caber ao ente público local todo o processo de cadastramento, seleção e sorteio de unidades habitacionais", afirma o promotor de Justiça.
Diante disso, a Promotoria de Justiça propôs a ação, na qual o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Iturama concedeu a tutela de urgência, determinando ao município e ao prefeito que: implementem, em até 180 dias, um sistema informatizado acessível ao público (incorporado ao Portal da Transparência municipal ou equivalente) que permita o acompanhamento e a fiscalização do cadastro municipal de habitação e dos procedimentos de cadastramento, seleção, indicação e designação de unidades habitacionais referentes ao Minha Casa Minha Vida, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 500 mil; e adotem, imediatamente, todas as providências necessárias para garantir a ampla publicidade dos procedimentos relativos ao programa (cadastramento, critérios de seleção, editais/chamamentos, datas de sorteio, lista dos contemplados e designação das unidades), mediante divulgação em seu Portal da Transparência, Diário Oficial, redes sociais oficiais e demais veículos de comunicação aptos a alcançar a população, sob pena de multa única de R$ 100 mil por cada procedimento de seleção que venha a ser realizado sem a prévia e plena divulgação exigida.
A decisão ainda determinou a suspensão imediata de qualquer procedimento de seleção de beneficiários do programa até que seja comprovada a implementação das medidas de transparência, bem como informou, expressamente, que o não cumprimento das determinações poderá configurar crime de responsabilidade por parte do prefeito.