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Em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça concedeu liminar determinando que o município de Iturama, no Triângulo Mineiro, adote medidas para garantir transparência aos procedimentos como cadastramento, critérios de seleção e lista dos contemplados com unidades habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida. 

Diante de reiteradas reclamações sobre irregularidades na seleção de beneficiários do programa, especialmente a ausência de divulgação ampla dos critérios de cadastramento, seleção e indicação de famílias contempladas, impedindo o controle social e fomentando suspeitas de favorecimento indevido, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Iturama instaurou Inquérito Civil para apurar a observância dos princípios constitucionais da publicidade, impessoalidade e moralidade administrativa no âmbito da execução local do programa.  

De acordo com a ação, constatou-se que o município, responsável pela operacionalização do Minha Casa Minha Vida por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, não assegurou transparência, contrariando a legislação federal (Lei nº 11.977/2009), municipal (Lei nº 4.474/2015 e Resolução nº 05/CMAS/2017) e os comandos constitucionais pertinentes. 

Segundo o promotor de Justiça Gabriel Rufino Galindo Campos Camargo Bandeira, visando a resolutividade e o contraditório, o MPMG deu oportunidade para que o município prestasse esclarecimentos. "No entanto, o Poder Executivo local limitou-se a respostas evasivas, alegando divulgação ampla sem apresentar prova documental, e ainda atribuiu indevidamente à Caixa Econômica Federal responsabilidade pela seleção, o que foi expressamente rechaçado pela instituição bancária, que confirmou caber ao ente público local todo o processo de cadastramento, seleção e sorteio de unidades habitacionais", afirma o promotor de Justiça. 

Diante disso, a Promotoria de Justiça propôs a ação, na qual o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Iturama concedeu a tutela de urgência, determinando ao município e ao prefeito que: implementem, em até 180 dias, um sistema informatizado acessível ao público (incorporado ao Portal da Transparência municipal ou equivalente) que permita o acompanhamento e a fiscalização do cadastro municipal de habitação e dos procedimentos de cadastramento, seleção, indicação e designação de unidades habitacionais referentes ao Minha Casa Minha Vida, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 500 mil; e adotem, imediatamente, todas as providências necessárias para garantir a ampla publicidade dos procedimentos relativos ao programa (cadastramento, critérios de seleção, editais/chamamentos, datas de sorteio, lista dos contemplados e designação das unidades), mediante divulgação em seu Portal da Transparência, Diário Oficial, redes sociais oficiais e demais veículos de comunicação aptos a alcançar a população, sob pena de multa única de R$ 100 mil por cada procedimento de seleção que venha a ser realizado sem a prévia e plena divulgação exigida. 

A decisão ainda determinou a suspensão imediata de qualquer procedimento de seleção de beneficiários do programa até que seja comprovada a implementação das medidas de transparência, bem como informou, expressamente, que o não cumprimento das determinações poderá configurar crime de responsabilidade por parte do prefeito. 
 

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Ministério Público de Minas Gerais 

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