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Duas conselheiras tutelares do município de Carlos Chagas, no Nordeste de Minas, foram afastadas de suas funções pela Justiça, a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Elas são acusadas cível e criminalmente de violarem sigilo funcional e princípios da administração pública, fatos que geraram exposição de pessoas a hostilidades e ameaças. 

Com isso, segundo a Promotoria de Justiça de Carlos Chagas, as duas conselheiras tutelares violaram os deveres de honestidade e de imparcialidade no exercício das funções, o que configurou ato de improbidade administrativa e crime de violação de sigilo funcional 

De acordo com a decisão judicial proferida no processo cível, o afastamento deve durar 90 dias, prorrogável pelo mesmo período. O objetivo da medida é a instrução processual, uma vez que existem relatos de tentativa de intimidação a testemunhas, o que compromete a colheita da prova.  

De acordo com a Promotoria de Justiça, a permanência delas na função poderia estimular a manipulação de evidências, uma vez que têm acesso aos sistemas do Conselho Tutelar. “Tal prerrogativa possibilita que ocultem ou destruam provas documentais ou eletrônicas imprescindíveis à elucidação dos fatos”, afirma o MPMG. 

De acordo com a decisão proferida no processo criminal, as duas conselheiras devem ser afastadas do cargo, ficando também proibidas de acessar as dependências do Conselho Tutelar e os sistemas informatizados do órgão enquanto durar a instrução processual ou até segunda ordem.  

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Ministério Público de Minas Gerais

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