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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve na Justiça, nessa quinta-feira, 11 de setembro, uma decisão que determina a imediata suspensão do contrato para construção de uma nova Unidade Básica de Saúde (UBS) no Bairro Villagio, em Iturama, no Triângulo Mineiro. A medida visa a proteção do patrimônio público e a garantia do direito fundamental à saúde da população, já que outras duas UBSs, a “Protásio Rodrigues de Lima” e a “Elói Pinto Fiuza”, se encontram paralisadas há meses na cidade.

Ao analisar o caso, a 2ª Vara Cível de Iturama reconheceu a “manifesta probabilidade do direito invocado e do perigo de dano” e concedeu a tutela de urgência pleiteada pelo MPMG, determinando a suspensão imediata do contrato da nova UBS e a adoção, pelo município, de medidas urgentes de conservação e preservação das obras das duas UBSs paralisadas. A medida judicial condiciona o reinício desse novo projeto à efetiva conclusão e funcionamento das outras duas UBSs.

A Ação Civil Pública (ACP), proposta pelo promotor de Justiça Gabriel Rufino Galindo Campos Camargo Bandeira, da 1ª Promotoria de Justiça de Iturama, busca garantir a aplicação eficiente dos recursos públicos e a preservação da infraestrutura de saúde já existente, que vem sofrendo com o abandono.

Obras paralisadas e desperdício de recursos
Conforme o MPMG, desde janeiro de 2025, as obras das UBSs “Protásio Rodrigues de Lima”, no Bairro Cento e Oito Casas, e “Elói Pinto Fiuza”, anexa à Rodoviária Municipal, estão inexplicavelmente paralisadas. As unidades, iniciadas em gestões anteriores, encontram-se em estágio avançado ou já concluídas, conforme apurado em Procedimento Extrajudicial que tramita no MPMG.

A ACP, de 1º de setembro de 2025, evidenciou que a paralisação tem exposto o patrimônio público à deterioração e depredação. Imagens e constatações de inspeções presenciais realizadas em 29 de agosto de 2025 revelaram a ausência total de medidas de conservação, mesmo após notícias de danos pela mídia local.

Agravando a situação, o MPMG verificou que, apesar da inatividade e deterioração das UBSs já existentes, o município autorizou, em 8 de agosto de 2025, o início das obras de uma nova UBS no Bairro Villagio, por meio do procedimento licitatório nº 86/2025, orçada em R$ 1.687.000,00.

Para a 1ª Promotoria de Justiça de Iturama, essa conduta demonstra “grave desorganização administrativa e descaso com a aplicação racional dos recursos públicos destinados à política de saúde municipal, violando princípios constitucionais como a legalidade, a eficiência e a economicidade, além de dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, que veda a inclusão de novos projetos sem a devida conclusão e conservação dos já iniciados”.

Atuação estratégica do MPMG
O promotor de Justiça Gabriel Rufino argumentou que a probabilidade do direito estava configurada pela paralisação injustificada das obras e pela autorização de um novo empreendimento sem a conclusão dos anteriores. O perigo de dano, por sua vez, manifestava-se na continuação do procedimento licitatório, na deterioração do patrimônio e na privação do acesso da população a serviços essenciais de saúde.

O município deverá divulgar publicamente, em seu sítio eletrônico oficial e em placas afixadas nas obras, um aviso sobre a paralisação das UBSs.

A Justiça deferiu ainda o pedido de inversão do ônus da prova, determinando que o município de Iturama e o prefeito apresentem, no prazo de 30 dias, todos os documentos e justificativas técnicas e administrativas que comprovem os motivos da paralisação das obras das UBSs. O município deverá detalhar o estágio em que se encontravam e os custos já investidos; a justificativa para o início da nova obra no Bairro Villagio, enquanto as outras duas unidades permanecem paralisadas, demonstrando a conformidade com os princípios da eficiência e da economicidade na aplicação dos recursos públicos.

“A intervenção judicial, neste caso, não é uma ingerência indevida na administração, mas sim a imposição do cumprimento de deveres legais e constitucionais”, afirma o promotor de Justiça. 
Ainda segundo Gabriel Rufino, “não se pode admitir que obras essenciais à saúde permaneçam abandonadas e se deteriorem, enquanto novos projetos são iniciados. A decisão reforça a necessidade de eficiência, governança e planejamento administrativo”.

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Ministério Público de Minas Gerais

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