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A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça deferiu liminar proibindo a realização de comícios, passeatas e outros atos de campanha eleitoral que possam gerar a aglomeração de mais de 30 pessoas no município de Joaíma, no Vale do Jequitinhonha. Em caso de descumprimento, os candidatos poderão responder por crime contra a saúde pública, crime de desobediência, abuso de poder político e econômico, com a consequente cassação do registro de candidatura.

O promotor de Justiça de Jequitinhonha, comarca a qual pertence Joaíma, Flávio Barreto Feres entrou com uma representação contra as duas coligações que disputam as eleições municipais, após tomar conhecimento de que, no dia 3 de outubro, foi realizado ato de campanha eleitoral sem observação de medidas sanitárias impostas pela pandemia de Covid-19, e que outros eventos com aglomeração de pessoas estavam sendo organizados na cidade.

Na decisão, o juiz Luiz Ricardo Alves Tavares afirmou que “é exatamente para garantir o direito constitucional à saúde e à vida digna que se faz necessária a utilização do poder de polícia garantido à Justiça Eleitoral, para o fim de compatibilizar o direito à propaganda eleitoral (consectário da democracia) com as normas sanitárias emanadas das autoridades competentes”.

 

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13/10/20

 
 

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