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O Ministério Público de Minas Gerais, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde em Itajubá, no Sul do estado, teve confirmada a posição institucional de seguir a Deliberação nº 17 do Comitê Estadual Covid-19 em Agravo de Instrumento interposto pela administração municipal contra uma decisão que executa um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado no município. O TAC foi assinado pela prefeitura e o MPMG e previa a revogação de decretos que flexibilizassem o comércio da cidade em desacordo com o determinado pela deliberação.

Com a decisão, os decretos nº 7845/2020, 7844/2020, 7848/2020 e 7850/2020 deverão ser revogados. Em 11 de maio, o MPMG propôs contra o município uma Ação de Execução de Obrigação de Fazer, requerendo à Justiça que as normas fossem revogadas e que o município de Itajubá fosse compelido a se abster de editar novos decretos que viessem a autorizar o funcionamento de estabelecimentos como academias, parques, restaurantes, lanchonetes, bares, igrejas, entre outros, enquanto durar a pandemia ou até que haja adesão do município, se houver, ao programa Minas Consciente. Foi fixada multa diária de R$10 mil para o caso de descumprimento. O MPMG também havia obtido a suspensão do funcionamento de clubes.

A Administração de Itajubá, contudo, editou quatro decretos prevendo abertura desses estabelecimentos, possibilitando, inclusive, o consumo no interior deles - e não só delivery, e a realização de cultos religiosos sem limitação de quantidade de pessoas com acesso dentro de igrejas e templos,.

Conforme o MPMG, essas medidas são proibidas pela Deliberação 17. Apesar de o Estado ter lançado o programa Minas Consciente, que prevê a abertura de alguns tipos de estabelecimentos e atividades, o Município de Itajubá não aderiu a ele. Assim, para o MPMG, o município deve seguir as determinações da Deliberação 17.

Acordo descumprido
O MPMG lembra que, em abril, o prefeito de Itajubá assinou um compromisso de ajustamento de conduta com MPMG se comprometendo, justamente, a cumprir essas obrigações e a não abrir essas atividades e estabelecimentos. Em razão disso, o MPMG executou o TAC e a Justiça determinou que a prefeitura revogasse os decretos que abriram esses locais.

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