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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos, Igualdade Racial, Apoio Comunitário e Fiscalização da Atividade Policial de Caeté, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH) expediu à prefeitura daquele município uma Recomendação para que sejam tomadas medidas hábeis e necessárias com o objetivo de garantir, de forma imediata, a elaboração e implantação de um Plano de Contingência Emergencial Intersetorial especificamente voltado aos cuidados à população em situação de rua durante a pandemia do coronavírus. As medidas deverão estar de acordo com os planos de contingência elaborados pelo Governo Federal, Governo do Estado de Minas Gerais e pela própria prefeitura para o público em geral.

Segundo a Promotoria de Justiça, o município tem até esta terça-feira, 5 de maio, para resposta de acatamento à Recomendação, devendo, na oportunidade, apresentar plano de trabalho para execução das medidas e, no caso de não atendimento, para a apresentação de justificativas fundamentadas, que ora são requisitadas na forma da lei, devendo as informações pertinentes serem encaminhadas ao MPMG.

Para o MPMG, a omissão do município em prestar os serviços relacionados configura frontal ofensa à Constituição, às leis e às normas infralegais que visam à garantia de direitos das pessoas em situação de rua, uma vez que tais serviços se destinam à proteção da pessoa e à promoção de sua dignidade, por vezes mitigada pela miséria e pela discriminação.

De acordo com a Recomendação, o plano deverá conter, especialmente, dentre outras coisas: os setores responsáveis para atender a emergência e conter o alastramento do vírus; as medidas que estão sendo adotadas para o monitoramento dessa população de rua; as medidas que estão sendo adotadas para avaliação e possível tratamento dos indivíduos nessa situação que apresentarem sintomas, diante da extrema vulnerabilidade dessa população; e as medidas que estão sendo adotadas para a disponibilização de vagas em possíveis abrigos sociais às pessoas em situação de rua, com o intuito de possibilitar o isolamento social desses indivíduos ante a propagação do coronavírus, como em prédios ociosos e subutilizados que disponham de condições de habitabilidade na cidade.


O município deverá ainda constituir um grupo de apoio para a elaboração do referido plano, especificamente voltado aos cuidados à população em situação de rua a fim de dirimir a questão, assim como para monitorar e avaliar as ações implantadas pelo poder público junto a essa população, contando, se possível, com a participação do Movimento Nacional da População em Situação de Rua, do Programa Polos de Cidadania da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e outros atores e instituições que possam colaborar com o trabalho.
 
O MPMG orienta também que seja convidado a participar das deliberações o Comitê de Enfrentamento a? Epidemia do Covid-19, se houver na cidade, e/ou as Secretarias de Saúde e Assistência Social.

Clique aqui para ver a íntegra da Recomendação.

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05/05/2020

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