Notícias - InstitucionalCorregedoria-Geral do MPMG divulga informações sobre o início do calendário correcional de 2026
A Corregedoria-Geral do Ministério Público de Minas Gerais (CGMP-MG) informa aos integrantes da instituição e demais interessados que já está disponível, na sua página no portal do MPMG, a relação das unidades e órgãos de execução incluídos nas portarias das correições e inspeções de 2026.
Os membros correcionados/inspecionados, conforme o agendamento das entrevistas, receberão, com antecedência, pelo e-mail institucional, a notificação sobre a liberação do termo eletrônico de correição/inspeção para fins de preenchimento.
As informações sobre datas e horários das entrevistas também podem ser consultadas na página da CGMP-MG.
Para acessar a relação de unidades e membros ministeriais incluídos no calendário de correições de 2026, clique aqui
As correições ordinárias serão realizadas, preferencialmente, na modalidade virtual, excetuando-se os promotores de Justiça em estágio probatório.
Os trabalhos correcionais poderão, contudo, ser convertidos para a modalidade presencial, ou já serem inicialmente previstos dessa forma, nas seguintes hipóteses:
I – baixa produtividade, atraso ou acúmulo nos serviços judiciais ou extrajudiciais da unidade, inclusive quanto às visitas e inspeções determinadas na legislação orgânica ou em resoluções do CNMP;
II – registro de reclamação grave ou recorrente quanto à regularidade ou qualidade dos serviços da unidade, ou contra a conduta de órgão de execução ou de servidor;
III – reiteração de declarações de suspeição e/ou impedimento que possam prejudicar o exercício das atribuições na unidade;
IV – residência do órgão de execução fora da sede da comarca, com potencial prejuízo à interação com assuntos de interesse comunitário;
V – unidades desprovidas de órgão de execução titular ou exercente de funções com exclusividade;
VI – unidades desprovidas de órgão de execução titular por longo período, mesmo que temporariamente providas;
VII – unidades com alta rotatividade de órgãos de execução, titulares ou não;
VIII – participação do órgão de execução em audiências de instrução exclusiva ou preponderantemente virtual;
IX – necessidade de aprofundar a análise da qualidade dos trabalhos;
X – reiteração de afastamentos legais do correcionado, potencialmente comprometendo a regularidade dos serviços;
XI – unidades com Promotores de Justiça e/ou servidores com autorizações especiais para trabalho remoto;
XII – notícia de incidência de riscos psicossociais no ambiente de trabalho, nos termos da Resolução CNMP 265/2023, que instituiu a política nacional de atenção à saúde mental no MP brasileiro;
XIII – Unidades com feitos instaurados há mais de 10 (dez) anos;
XIV – outras situações concretas, positivas ou negativas, que, a critério do Corregedor-Geral, indiquem a necessidade de verificação presencial.
A Corregedoria-Geral do MPMG poderá ser contatada pelos canais abaixo para eventuais informações sobre a atuação ministerial na comarca:
Endereço postal: av. Álvares Cabral, 1.740, 11º andar, bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte-MG, CEP 30.170-008
Telefones: (31) 3330-8023 / 3330-8024
E-mail: correicoes@mpmg.mp.br
