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Pela primeira vez, todos os municípios do estado de Minas Gerais cumpriram as condições necessárias e estão habilitados para o recebimento da complementação Valor Aluno-Ano Total (VAAT) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) no exercício de 2026. O feito reflete a estratégia de monitoramento contínuo e atuação preventiva do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

A complementação VAAT é uma das três modalidades de repasses da União ao Fundeb. Diferente de outros recursos, o VAAT foca na equidade: ele é direcionado aos entes federativos que não conseguem atingir o valor mínimo de investimento por aluno com suas próprias receitas. A lei exige que, no mínimo, 50% do valor recebido via VAAT seja aplicado na educação infantil e  ao menos 10% em despesas de capital (investimentos em infraestrutura, como reformas e compra de equipamentos). Estar inabilitado significa, na prática, deixar de receber verbas federais que sustentam creches e pré-escolas.

A habilitação ao VAAT não é automática: ela exige que o gestor municipal cumpra rigorosas condicionalidades, como a transmissão de dados contábeis e fiscais ao sistema Siope, ligado ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e ao Siconfi, do Tesouro Nacional. No início de 2025, dezenas de municípios mineiros corriam o risco de ficar de fora por atrasos técnicos ou administrativos.

Em Minas Gerais, o MPMG, por meio do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Educação (Caoeduc) e das promotorias de Justiça responsáveis pela pasta no interior, assumiu protagonismo no fomento à regularização dos municípios. O cenário de 100% de habilitação municipal é fruto de um esforço iniciado após a constatação de um descumprimento sistêmico dessas obrigações em todo o país. 

A atuação estruturou-se a partir de um planejamento estratégico conduzido pelo Caoeduc, que centralizou a coordenação das ações e orientou o trabalho em todas as comarcas. Inicialmente, o Caoeduc realizou um monitoramento rigoroso, junto ao FNDE e ao Tesouro Nacional, para verificar quais municípios estavam cumprindo os prazos de envio das informações fiscais e contábeis. A partir desse acompanhamento, foram identificados os municípios que apresentavam atrasos ou pendências no cumprimento de suas obrigações legais. Diante desses riscos, o Caoeduc comunicou formalmente a situação às promotorias de Justiça responsáveis por cada comarca. Além disso, o Caoeduc ofereceu apoio técnico aos promotores, com roteiros de atuação jurídica e administrativa e modelos de ofícios e materiais orientativos, garantindo que todas as unidades ministeriais dispusessem de instrumentos adequados para a atuação preventiva.

Assim, tão logo identificados os municípios em situação de risco, as promotorias de Justiça instauraram procedimentos próprios e atuaram diretamente com as prefeituras, buscando induzir a imediata correção de eventuais ilegalidades e assegurar o integral cumprimento das obrigações pelos gestores. Com a articulação, os municípios regularizaram a situação, incluindo aqueles que haviam ficado inabilitados em 2024 (Conceição do Mato Dentro e Bertópolis), permitindo que, em 2025, o estado atingisse a totalidade de municípios aptos para o ciclo de 2026.

Giselle Oliveira, coordenadora do Caoeduc, ressalta que essa habilitação é fundamental, pois o descumprimento das obrigações instrumentais de transparência, previstas no artigo 163-A da Constituição Federal, causa prejuízo institucional e pode comprometer a governança do financiamento educacional.

Apesar do êxito nos municípios, o Estado de Minas Gerais permanece inabilitado para o recebimento da complementação VAAT. O caso é acompanhado pela 25ª Promotoria de Justiça de Belo Horizonte.
 

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Ministério Público de Minas Gerais

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