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A Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (Emater-MG) informou o acolhimento parcial da Recomendação expedida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), no dia 19 de dezembro de 2025. A Recomendação teve como objetivo o aprimoramento do Edital de Chamada Pública nº 01/2025, que trata da implantação de sistemas de energia solar fotovoltaica em propriedades rurais atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, ocorrido em 2015. O edital irá permitir aos atingidos ter acesso a sistemas de energia solar em suas casas e propriedades rurais.

A atuação do MPMG foi motivada por demandas encaminhadas pelas Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) que atuam nos territórios atingidos, as quais apontaram que o edital original continha critérios excludentes e dissociados da realidade social, produtiva e territorial das populações atingidas. Entre os principais pontos questionados estavam a exigência de titularidade exclusiva de documentos, a ausência de participação social no processo de elaboração do edital e a adoção de critérios eliminatórios, capazes de excluir famílias em situação de maior vulnerabilidade ou que tiveram suas atividades produtivas interrompidas em razão do desastre.

Segundo o MPMG, tais exigências não encontram respaldo no Anexo 18 do Acordo de Reparação e produzem efeitos incompatíveis com a lógica da reparação integral, que deve assegurar acesso amplo, não discriminatório e territorialmente adequado às políticas públicas financiadas com recursos do acordo judicial.

Antes de expedir a Recomendação, no dia 18 de dezembro de 2025, o MPMG promoveu reunião com o presidente da Emater-MG, Otávio Maia, e com representantes da Defensoria Pública, do Ministério Público Federal e da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais (Seplag-MG).

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Em resposta à Recomendação, a Emater-MG informou a adoção de medidas voltadas ao aumento da inclusão e da transparência do processo seletivo, acolhidas de forma prospectiva, com previsão de incorporação em nova minuta ou errata ao edital, a ser publicada no primeiro trimestre de 2026. Entre elas estão:

a. Flexibilização documental e reconhecimento do núcleo familiar: a instituição passou a admitir a apresentação de documentos em nome de integrantes do núcleo familiar residentes na propriedade — como cônjuges, pais, filhos e outros parentes — superando a exigência de titularidade exclusiva do proponente.

b. Cadastro Ambiental Rural (CAR): o CAR deixará de ser critério eliminatório para a inscrição, passando a ser exigido exclusivamente para fins de identificação da localização da propriedade. Para esse fim, será suficiente a apresentação do comprovante de inscrição, não sendo necessária a validação do cadastro no momento da inscrição. A Emater também assumiu o compromisso de prestar apoio técnico às famílias beneficiárias para a regularização ambiental ao longo da execução do projeto.

c. Participação social e transparência: a Emater informou que os próximos editais vinculados ao Anexo 18 serão apresentados previamente aos espaços de participação social, especialmente, perante a Instância Mineira de Participação Social (IMPS), com ampliação dos canais de diálogo e divulgação nos territórios atingidos.

d. Equidade de gênero: a flexibilização da documentação foi reconhecida como medida relevante para evitar a exclusão indireta de mulheres, que historicamente não figuram como titulares formais de cadastros e contratos.

e. Integração das ações do Anexo 18: o edital será reformulado para explicitar que o projeto de energia solar integra um programa mais amplo de recuperação ambiental e produtiva das áreas rurais atingidas, em articulação com outras ações previstas no acordo.

f. Acessibilidade e recursos administrativos: a Emater informou que os próximos ciclos de execução do edital e futuras chamadas públicas deverão prever procedimentos claros e simplificados para a apresentação de recursos administrativos, assegurando às pessoas interessadas o direito ao contraditório e à ampla defesa. Além disso, a instituição assumiu o compromisso de simplificar, sempre que possível, a linguagem técnica e jurídica dos editais e de seus materiais informativos, de modo a torná-los mais acessíveis às pessoas atingidas, em conformidade com as diretrizes de informação e participação social previstas no Acordo de Reparação.

g. Isonomia no atendimento: ficou estabelecido que a seleção respeitará a ordem cronológica de inscrição e que as pessoas elegíveis não atendidas imediatamente permanecerão automaticamente em lista de espera para os editais subsequentes, sem necessidade de nova inscrição.

h. Transparência e comunicação: a Emater se comprometeu a elaborar uma versão resumida e didática do edital, em linguagem simples, com perguntas e respostas frequentes (FAQ), além de apresentar os resultados do projeto e dialogar com os espaços de participação social, como a Instância Mineira de Participação Social (IMPS/Doce).

O MPMG seguirá acompanhando a implementação das medidas anunciadas, bem como a reformulação do edital prevista para o primeiro trimestre de 2026, com o objetivo de assegurar que a política pública observe os parâmetros do Acordo de Reparação, os direitos à informação e à participação social e o acesso efetivo das pessoas atingidas às ações de recuperação ambiental e produtiva. Para o coordenador do Núcleo de Acompanhamento de Reparações por Desastres (Nucard), promotor de Justiça Leonardo Maia, as alterações informadas pela Emater são positivas. “Agradecemos a Emater-MG pelo diálogo e sensibilidade com as demandas da população atingida. O MPMG seguirá firme na sua função de fiscalização da execução do Acordo de Reparação do Rio Doce”, diz o promotor.

Para acessar a Recomendação, clique aqui.

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Ministério Público de Minas Gerais

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