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Atendendo a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça autorizou a utilização de um imóvel, pelo Poder Público municipal de Visconde do Rio Branco, como centro de políticas públicas de cunho social. A casa era anteriormente ocupada por organização criminosa. 

Em setembro de 2022, o MPMG, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) Zona da Mata e da 2ª Promotoria de Justiça de Visconde do Rio Branco, e as Polícias Militar e Civil, deflagraram a operação Hidra de Lerna, voltada ao cumprimento de mandados de prisão temporária, busca e apreensão expedidos contra indivíduos apontados como integrantes de uma organização criminosa atuante na cidade. 

Entre os alvos da operação, foi também cumprida uma ordem judicial de indisponibilidade de um imóvel, utilizado pela organização criminosa para o tráfico de drogas, depósito de armas de fogo, e como esconderijo de criminosos fugitivos. Mais tarde, o imóvel foi lacrado por determinação do Poder Judiciário, e seria submetido a leilão. 

No entanto, a 2ª Promotoria de Justiça de Visconde do Rio Branco, através de inúmeras reuniões com os representantes da Prefeitura e das Polícias Militar e Civil, vislumbrou a possibilidade de destinação do imóvel ao Poder Público municipal, para servir como sede de políticas sociais voltadas à população do bairro, que durante anos sofreu com a ação de grupos criminosos.  

Em virtude disso, a Prefeitura de Visconde do Rio Branco apresentou o projeto “Resgatando a cultura de paz”, que tem como objetivo estimular a participação e o convívio da comunidade, assegurando espaços de referência para o desenvolvimento de relações de afetividade e solidariedade e para a formação cidadã de crianças, adolescentes e seus grupos familiares. Além disso, o local também servirá como base da Polícia Militar, propiciando a presença policial constante no bairro, o que contribui para a prevenção à criminalidade e o aumento na sensação de segurança pela população. 

O Poder Judiciário local julgou procedente o pedido do MPMG, entendendo que a utilização do imóvel para os fins almejados atende ao interesse da coletividade, uma vez que será utilizado em prol da população da cidade, através de inúmeras políticas públicas inclusivas e restaurativas. Para o promotor de Justiça Luiz Fernando Camara Simões Júnior, “a decisão judicial reflete a importância da interlocução das autoridades locais para consecução de benefícios sociais para a comunidade diretamente afetada pela atuação do tráfico de drogas. A medida, além da redução da criminalidade local, possibilitará a reversão de valores sociais, reprimidos pela atuação incessante do comércio de entorpecentes”. 

 

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