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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aceitou denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra o prefeito e um ex-secretário de obras de Miraí, na Zona da Mata, por uso indevido de bens e recursos públicos em benefício próprio. De acordo com apuração da Procuradoria de Justiça Especializada em Ações de Competência Originária Criminal (PCO), o chefe do executivo ordenou, em 2023, que funcionários da prefeitura canalizassem um córrego que cortava seu próprio sítio. O serviço foi executado com máquinas do poder público, com apoio do ex-secretário.  

À época, a prefeitura justificou a obra como ação de combate ao mosquito da dengue. No entanto, conforme demonstrado nas investigações, não havia surto da doença no município à época, e o real objetivo era valorizar o imóvel para sediar a Exposição Agropecuária de Miraí 2023. O MPMG apurou prejuízo de R$ 49,3 mil ao erário.  

O MPMG pediu à Justiça que condene o prefeito e o então secretário de obras por crime de responsabilidade, com base no artigo 1º, inciso II, do decreto-lei nº 201/1967, que trata dos crimes cometidos por prefeitos no exercício do cargo. Esse artigo prevê punição para quem usa, de forma indevida, bens, rendas ou serviços públicos em benefício próprio ou de terceiros. Além disso, o MPMG também enquadrou os dois no artigo 29 do Código Penal, que trata da responsabilidade de quem participa ou colabora com a prática de um crime.  

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Ministério Público de Minas Gerais

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