Notícias - ConsumidorApós atuação do Procon-MPMG, decreto estadual garante liberdade ao consumidor na escolha de estampadoras de placas em Minas Gerais
Norma já em vigor elimina restrição territorial e fortalece a concorrência no setor
A atuação do Procon do Ministério Público de Minas Gerais (Procon-MPMG) foi decisiva para a adoção de nova regra estadual que amplia a liberdade de escolha dos consumidores na contratação do serviço de estampagem de placas veiculares em Minas Gerais.
Com a publicação do Decreto nº 49.182/2026 pelo Governo de Minas, os proprietários de veículos passaram a poder adquirir placas em qualquer empresa estampadora credenciada no estado, independentemente do município onde o veículo esteja registrado. A medida revoga norma vigente desde 2008, que restringia o serviço à região de registro do automóvel.
Na prática, a nova regulamentação permite que o cidadão escolha livremente a estampadora credenciada em qualquer cidade mineira. O serviço de estampagem é obrigatório no primeiro emplacamento, em transferências de propriedade, e nos casos de perda, extravio ou avaria das placas.
A mudança atende à recomendação feita pelo Procon-MPMG, em julho de 2025, à Coordenação Estadual de Gestão de Trânsito, órgão que, no final de 2025, foi extinto com a recriação do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG). Na recomendação, o Procon-MPMG apontou que a limitação territorial favorecia a formação de monopólios regionais e reduzia o poder de escolha do consumidor. “A nova regra amplia a liberdade de escolha e estimula a concorrência entre os fornecedores. Medidas como essa contribuem para a redução de custos, a melhoria da qualidade do serviço e o equilíbrio das relações de consumo”, destaca o promotor de Justiça e coordenador do Procon-MPMG, Luiz Roberto Franca Lima.
A mudança já está em vigor. O Procon-MPMG destaca que continuará acompanhando a implementação da medida, especialmente quanto à observância das normas de proteção e defesa do consumidor e à prevenção de abusos de preço ou práticas anticoncorrenciais.
