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A pedido do MPMG, a Justiça deferiu liminar determinando que a Prefeitura de Florestal forneça transporte escolar adequado, contínuo e seguro, a alunos da rede municipal de ensino, residentes no assentamento instalado da comunidade Ribeirão do Ouro. 

A liminar foi concedida em Ação Civil Pública proposta pela Promotoria de Justiça de Juatuba, comarca à qual pertence o município de Florestal. Com a decisão, a Prefeitura de Florestal tem cinco dias para providenciar o transporte seguro e adequando às crianças. 

Segundo o promotor de Justiça Lélio Braga Calhau, pelo menos 11 crianças, com idades entre 5 e 12 anos, percorrem diariamente cerca de três quilômetros em estrada de terra precária para acessar o ponto de embarque mais próximo do transporte escolar, que não chega até a localidade do assentamento. 

 

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Ministério Público de Minas Gerais

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