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Em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça determinou que o município de Três Marias regularize o serviço de transporte coletivo urbano, que vinha sendo prestado há mais de 15 anos sem a realização de procedimento licitatório.

Na sentença, o Juízo da Vara Única da Comarca de Três Marias reconheceu a ilegalidade da manutenção do serviço em caráter precário, destacando que a ausência de licitação viola a Constituição Federal e compromete princípios como a legalidade, a moralidade administrativa e a proteção aos direitos dos usuários.

Com a decisão, o município foi condenado a elaborar e apresentar, no prazo de 60 dias, Estudo de Viabilidade Técnica (EVT) para a concessão do serviço. Após essa etapa, deverá realizar e concluir o procedimento licitatório no prazo de 180 dias. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária no valor de mil reais.

A sentença ressalta que dificuldades financeiras ou administrativas não justificam a perpetuação de uma situação irregular, sobretudo diante da essencialidade do transporte público como direito social fundamental.

A atuação da Promotoria de Justiça de Três Marias teve origem em procedimento administrativo instaurado para apurar irregularidades na prestação do serviço, após tentativas frustradas de solução extrajudicial.


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Ministério Público de Minas Gerais

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