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Em Ações Civis Públicas propostas pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça deferiu liminares determinando ao município de Iturama e ao Estado de Minas Gerais que, em 12 meses, adequem todas as escolas da comarca, municipais e estaduais, às normas de prevenção e combate a incêndio e pânico, e implementem capacitação em primeiros socorros para todos os professores e funcionários. 

As ações foram propostas pela Promotoria de Justiça de Iturama após a constatação de graves irregularidades na rede municipal e estadual de ensino, que colocavam em risco a integridade física de milhares de alunos, professores e funcionários. 

Conforme demonstrado nas ações, nenhuma das escolas municipais ou estaduais possuem Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) válido. Inspeções realizadas pelo Corpo de Bombeiros constataram ausência generalizada de extintores de incêndio, iluminação de emergência, placas de sinalização, além de falhas graves em escadas, rampas, instalações de gás e sistemas de hidrantes e alarme.   

Segundo o promotor de Justiça Gabriel Rufino Galindo Campos Camargo Bandeira, “o município e o estado reconheceram a situação crítica, mas apresentaram cronogramas de adequação extremamente desproporcionais, como, por exemplo, propostas que previam regularização completa apenas no ano de 2028”.  

Para o promotor de Justiça, “as decisões judiciais reforçam a prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente e representam uma resposta firme diante da negligência do poder público com as condições mínimas de segurança das escolas”.  

Em caso de descumprimento de uma das obrigações, as decisões estabelecem multa diária de R$ 5 mil para o município e de R$ 10 mil para o estado, a ser revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 
 

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Ministério Público de Minas Gerais

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