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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conseguiu na Justiça afastamento cautelar de uma oficiala de Justiça da comarca de Monte Santo de Minas, no Sul do estado. A servidora pública é acusada de improbidade administrativa e enriquecimento ilícito por descumprir reiteradamente os deveres funcionais do cargo.  

Na ação de improbidade administrativa, a Promotoria de Justiça de Monte Santo de Minas acusa a servidora de emitir certidões com teor duvidoso ou falso, atrasar injustificadamente a entrega de mandados, inclusive em processos que demandavam prioridade. Ela também é acusada de manter, em determinados períodos, grande acervo de mandados não cumpridos em seu poder, além de realizar viagem internacional sem autorização, férias, licença ou compensação deferidas, durante período em que deveria estar trabalhando. 

Segundo o promotor de Justiça Thiago de Paula Oliveira, o não cumprimento de diversos mandados fez com que audiências não ocorressem por ausência de intimação. “A servidora chegou a acumular cerca de 348 mandados pendentes de cumprimento, sem justificativa plausível, havendo notícias de abandono de cargo para realizar viagem internacional sem autorização legal”, afirmou.  

Para o promotor de Justiça, ficou claro que a servidora pública “recebeu indevidamente remuneração do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, uma vez que permaneceu por vários dias sem cumprir mandados, os quais ficaram com seus prazos expirados, e não compareceu ao fórum da comarca de Monte Santo de Minas, o que gerou vários transtornos aos demais servidores, ao Judiciário, às partes de processos e demais interessados”.  

“O afastamento da requerida do seu local de trabalho é, portanto, meio eficaz e proporcional para assegurar que as testemunhas possam depor isentas de qualquer mácula, garantindo uma colheita probatória fidedigna e livre de vícios de vontade”, afirma a juíza Lívia Maria Franco da Silveira na decisão que afastou a oficiala de Justiça.  

Na ação de improbidade administrativa, além de pedir o afastamento do cargo, o representante do MPMG quer que, ao final do processo, a servidora pública seja condenada à perda da função pública, à reparação de danos avaliados em R$ 113 mil, ao pagamento de multa civil, entre outras sanções. Também pede que ela seja sentenciada ao pagamento de danos morais coletivos.  

 

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Ministério Público de Minas Gerais

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