Notícias - Criança e AdolescenteAção do MPMG requer a criação de pelo menos mais dois Conselhos Tutelares no município de Uberlândia
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) propôs Ação Civil Pública contra o município de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, para que sejam criados ao menos mais dois Conselhos Tutelares na cidade, de forma a cumprir as disposições da Resolução nº 231/2022, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
A Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes de Uberlândia aponta que, "contando o município com apenas três Conselhos Tutelares, ao passo que a legislação determina a proporção mínima de um conselho para cada cem mil habitantes, salta aos olhos que, apesar de todo esforço, do sacrifício pessoal e do comprometimento em zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, os conselheiros tutelares locais nem sempre conseguem atuar com a urgência protetiva demandada pelos casos acompanhados por eles diariamente".
Conforme a ação, com população de 761.835 habitantes, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o município de Uberlândia deveria contar com sete Conselhos Tutelares. Mas em procedimento instaurado, em 2024, pela Promotoria de Justiça, os conselheiros tutelares locais sugeriram a implantação de pelo menos mais dois conselhos, de modo que cada uma das cinco regiões administrativas da cidade contasse com, no mínimo, um órgão de proteção dos direitos da criança e adolescente.
Na ação, o promotor de Justiça Epaminondas da Costa destaca que antes da judicialização foram feitas tentativas de resolver a questão com o município de forma extrajudicial, sem sucesso. "Não obstante as várias tratativas extrajudiciais realizadas pelo Ministério Público com a municipalidade, pôde ser constatado recentemente por este promotor de Justiça que a intenção manifesta da administração pública local é a de postergar indefinidamente a criação e a manutenção de pelo menos mais dois Conselhos Tutelares, fazendo-se vista grossa ao que dispõe o art. 131 da Lei n.º 8.069/1990".
A ação requer à Justiça a concessão de liminar determinando que o município apresente proposta efetiva da criação e da manutenção de pelo menos mais dois Conselhos Tutelares, bem como projeto de lei para a atualização da legislação municipal sobre o processo nacional unificado de escolha dos membros dos conselhos. No mérito, a ação requer a procedência do pedido, para que o município mantenha em pleno funcionamento pelo menos cinco Conselhos Tutelares.
