Notícias - Patrimônio PúblicoAção do MPMG pede ressarcimento de valores superfaturados em compras de material escolar pelo município de Santa Bárbara do Tugúrio
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) propôs Ação Civil Pública de improbidade administrativa e reparação de dano ao erário contra o prefeito e contra os secretários municipais de Educação e de Finanças de Santa Bárbara do Tugúrio, no Campo das Vertentes.
Segundo apurado em Inquérito Civil instaurado pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Barbacena, comarca a qual pertence o município de Santa Bárbara do Tugúrio, uma empresa teria sido favorecida em processo licitatório para fornecimento de material escolar e de escritório.
Conforme a ação, no processo de adesão à Ata de Registro de Preços de outro município, não foi apresentado atestado de capacidade técnica, documento indispensável à comprovação da aptidão operacional para o fornecimento de bens de natureza e complexidade compatíveis com o objeto contratado, bem como não se constatou a juntada de Estudo Técnico Preliminar, comprometendo a análise de economicidade e eficiência da contratação.
Além dessas irregularidades formais, a ação aponta superfaturamento, com uma variação média global de 19,30% acima do preço de referência. "Aplicando-se os percentuais médios de excesso contratual efetivamente pago — isto é, o valor desembolsado que excede o preço de referência — correspondentes a 16,17% sobre o total dos valores efetivamente liquidados e pagos, estima-se o valor nominal de R$ 49.598,91, atuais R$ 49.886,77 de prejuízo aos cofres públicos.
Como exemplos de superfaturamento, são citados "lápis grafite jumbo de cor preta, contratado cada unidade por R$ 2,80, quando o termo de referência autorizava o pagamento de R$ 0,49; caneta hidrocor jumbo 12 cores adquirida por R$ 27,03, quando o valor de referência apurado ficou em R$ 13,60; ou ainda, borracha escolar branca tamanho 20, adquirida por R$ 1,55 cada, quando o valor de referência era de R$ 0,85”.
Na ação, o promotor de Justiça Vinícius de Souza Chaves ressalta ainda que a tese de personalização ampla e generalizada do objeto contratado alegada pelo município e pela empresa foi afastada, verificando-se que eventual customização ocorreu apenas de forma pontual, sem abranger a totalidade dos produtos adquiridos.
A ação responsabiliza o prefeito, como ordenador geral das despesas; a secretária de Educação, por ter sido a liquidante; o secretário de Finanças, que autorizou expressamente os pagamentos; além da empresa, que se beneficiou de vantagem indevida.
A Promotoria de Justiça requer a concessão de medida liminar de indisponibilidade de bens dos requeridos, no valor de R$ 49.886,77, e, ao final do processo, a condenação ao ressarcimento desse valor aos cofres do município; pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano; perda da função pública dos réus servidores públicos; suspensão dos direitos políticos desses por até 12 anos; e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo não superior a 12 anos.
