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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve na Justiça uma liminar suspendendo a permuta de uma área pública de 9,8 mil m² realizada pelo município de Ouro Branco, região Central, com a empresa ALA Empreendimentos e Investimentos Imobiliários Ltda.  

Autorizada pela Lei Municipal nº 2.843/2024, a permuta permitiu a transferência do imóvel em troca da execução de obras de duplicação e infraestrutura na avenida Mariza de Souza Mendes. 

Entretanto, o MPMG identificou ilegalidades insanáveis no procedimento, como violação a normas federais de licitação e direcionamento em favor da empresa privada. Segundo a instituição, a lei brasileira permite somente permuta de bens públicos por outros imóveis, não por serviços de engenharia e infraestrutura.  

De acordo com a apuração, o negócio partiu da esfera privada, sendo estruturado para atender a empresa, responsável por um loteamento próximo ao imóvel permutado. Com isso, ela seria beneficiada com a valorização imobiliária decorrente das obras públicas.  

Trecho da Ação Civil Pública (ACP) afirma que o valor atribuído ao bem público, na ordem de R$ 2.8 milhões, coincide com o orçamento das obras apresentado pela empresa, o que indicaria direcionamento da operação. 

A ACP cita ainda outra liminar que determinou a paralisação das obras até a realização de perícia judicial. A decisão judicial, entretanto, estaria sendo descumprida pela empresa. 

Diante disso, a Justiça concedeu nova liminar, determinando a suspensão da eficácia da Lei Municipal nº 2.843/2024, que autorizou a permuta, bem como a paralisação total das obras no local, a indisponibilidade do imóvel e a notificação a eventuais compradores, entre outras medidas.  

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Ministério Público de Minas Gerais

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