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Acusada não poderá exercer cargo ou função pública por cinco anos e deverá pagar 10 salários mínimos, que serão destinados a entidades sociais



Atendendo a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Turma da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em acórdão, suspendeu os direitos políticos da ex-prefeita de Jampruca, no Vale do Rio Doce, impossibilitando que ela exerça cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos. Além disso, a ex-prefeita foi condenada a cinco meses de detenção em regime inicial aberto, com substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, consistente no pagamento de 10 salários mínimos, que serão destinados a entidades sociais. 

Denúncia do MPMG, oferecida à Justiça por meio da Procuradoria de Justiça Especializada em Ações de Competência Originária Criminal, relata que, durante dois mandatos, a acusada “contratou pessoal 133 vezes, fora das hipóteses legais, para desempenhar atividades essenciais”. A denúncia diz ainda que ela se negou a realizar concurso público, o que demonstra violação dos princípios da administração pública previstos na Constituição Federal e desrespeito às leis municipais nº 333, de 2010, e nº 169, de 2002. 

Em acórdão, a 6ª Câmara Criminal do TJMG condenou a denunciada por crime de responsabilidade de prefeitos, conforme prevê o Decreto-Lei nº. 201, de 1967, por nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição de lei. 

 

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Ministério Público de Minas Gerais

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