Notícias - Patrimônio PúblicoA pedido do MPMG, Justiça suspende licitação de R$ 13,8 milhões em Rio do Prado por indícios de irregularidade
Ação conjunta da Promotoria de Justiça de Almenara e da Coordenadoria Regional do Patrimônio Público aponta restrição de competitividade em certame realizado logo após o Natal de 2025
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve, na Justiça, uma medida liminar que suspende imediatamente um processo licitatório para o registro de preços visando a aquisição de materiais de construção, no valor de R$ 13,8 milhões, no município de Rio do Prado, no Vale do Jequitinhonha. A Ação Civil Pública (ACP) foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Almenara em atuação conjunta com a Coordenadoria Regional de Defesa do Patrimônio Público dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri.
A decisão, da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Almenara, acolheu os argumentos do MPMG de que o certame foi conduzido com falta de transparência e riscos de prejuízo ao erário. As investigações, que tiveram o apoio do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG), indicaram que o valor homologado representava um aumento de 241% em relação à média histórica e comprometeria cerca de 23% da Receita Corrente Líquida do município.
Manobras para restringir a competitividade e obstruir a concorrência
A 1ª Promotoria de Justiça de Almenara e a Coordenadoria Regional do Patrimônio Público destacaram na ACP a data escolhida para o pregão presencial: 26 de dezembro, às 9h. Para o MPMG e para a Justiça, a realização do certame logo após o feriado de Natal, somada à divulgação tardia do edital, configurou uma estratégia para restringir a participação de concorrentes e diminuir a competitividade.
Outro ponto crítico apontado na investigação foi a ausência de justificativa técnica para a realização do pregão na modalidade presencial, em detrimento da forma eletrônica, que é a regra legal para ampliar a concorrência. As apurações revelaram que o município já possuía estrutura e realizava pregões eletrônicos regularmente, o que reforça os indícios de que a exigência da presença física serviu apenas para restringir a participação de empresas de outras localidades.
Risco Financeiro
A decisão judicial ressaltou o perigo de dano irreparável aos cofres de Rio do Prado, alertado pelo MPMG. As empresas vencedoras possuem capital social de apenas R$ 80 mil e R$ 60 mil, valores considerados incompatíveis com a dimensão do contrato de quase R$ 14 milhões. O Judiciário enfatizou que a manutenção do certame permitiria a saída de recursos públicos para empresas sem lastro patrimonial suficiente para garantir eventual ressarcimento futuro.
A liminar determina a suspensão imediata de todos os efeitos do Pregão Presencial nº 003/2024 e proíbe o município de realizar quaisquer pagamentos às empresas envolvidas. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil, aplicável inclusive pessoalmente ao prefeito municipal.
