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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conseguiu na Justiça suspender liminarmente um contrato de R$ 13 milhões firmado entre o município de Ribeirão das Neves e o Consórcio Apoio à Gestão (3HMV). Por meio dele, foi possível direcionar a contratação da Houer Consultoria e Concessões Ltda, empresa líder do consórcio, para dar suporte técnico multidisciplinar a projetos estruturantes e à gestão pública.  

A contratação da empresa teve origem na adesão de Ribeirão das Neves a uma ata de registro de preços (pregão 049/2024) do Consórcio Intermunicipal de Saúde e de Políticas de Desenvolvimento da Região do Calcário (Cisrec). O MPMG constatou vícios desde a fase preparatória da licitação no Cisrec, que teria direcionado a contratação da consultoria a partir de uma demanda do município.   

De acordo com o MPMG, o contrato firmado entre o município de Ribeirão das Neves e o Consórcio Apoio à Gestão, por meio do pregão 049/2024, é a repetição de um "ardiloso” esquema para favorecer a empresa de consultoria mediante adesão fraudulenta a atas de registro de preços de outros entes públicos, como já ocorrido em outras ocasiões, configurando uma "continuidade do ciclo de favorecimentos pessoais mútuos".   

Na Ação Civil Pública que pediu a suspensão do contrato, o MPMG cita um caso semelhante ocorrido em 2017, em que a Houer foi beneficiaria de uma contratação ilegal a partir da adesão a uma ata de preços da prefeitura de Contagem. Além de ser uma repetição do esquema fraudulento, o MPMG afirma ter encontrado vícios insanáveis no pregão 049/2024 da Cisrec, como o uso indevido da modalidade pregão para a contratação de serviços de natureza predominantemente intelectual, vedada pela Lei 14.133/2021 que estabelece normas gerais de licitação.   

Também foi detectada a inserção de cláusulas restritivas à competitividade, como o quantitativo excessivo e injustificado de horas de serviço, além de requisitos abusivos. O MPMG constatou ainda ausência de competição efetiva, visto que não houve efetivamente uma disputa entre os licitantes.   

O MPMG alegou ainda que a definição do objeto do contrato firmado entre o consórcio e o município de Ribeirão das Neves é falha, pois baseou-se em um estudo técnico "extremamente genérico", que não demonstrou a necessidade concreta das 47.048 horas contratadas para serviços considerados "básicos" e executáveis pelo próprio corpo técnico do município. 

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Ministério Público de Minas Gerais

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