Notícias - CriminalA pedido do MPMG, Justiça mantém condenação de dois réus por estupro de vulnerável em Belo Horizonte
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve, em segunda instância, a manutenção da condenação de dois homens pelo crime de estupro de vulnerável contra uma estudante em Belo Horizonte. A decisão da Justiça confirmou a sentença de oito anos de reclusão, em regime semiaberto, por atos sexuais praticados contra a vítima enquanto ela estava inconsciente e sem capacidade de resistência, após a ingestão involuntária de substâncias que afetaram seu discernimento.
A Justiça rejeitou as teses defensivas de que o fato não constituiria crime ou que teria havido erro sobre a situação. Um terceiro réu teve a absolvição mantida por falta de provas.
Ingestão involuntária
Os crimes ocorreram entre a noite de 10 de novembro e a madrugada de 11 de novembro de 2018, durante um evento universitário no bairro Gutierrez. Segundo a denúncia do MPMG, a vítima teve substâncias colocadas em seu copo sem o seu conhecimento. Ela relatou ter sofrido um "apagão" de memória logo após beber de sua caneca, que havia ficado desassistida por alguns instantes.
A investigação demonstrou que os condenados se aproveitaram da perda de consciência da estudante para praticar atos sexuais no interior de um veículo e na escadaria de serviço do local. Ao recobrar os sentidos, a vítima percebeu ferimentos pelo corpo e buscou atendimento médico imediato.
Prova de vulnerabilidade
A Justiça destacou que a vulnerabilidade ficou comprovada pela incapacidade da vítima de oferecer consentimento. O médico legista atuante no caso explicou que o comportamento da estudante — que passou de um estado de euforia para a confusão mental e apatia — é compatível com uma intoxicação severa, o que retira o discernimento e a coordenação motora.
O tribunal também utilizou como prova mensagens trocadas pelos réus em um aplicativo, nas quais faziam comentários desdenhosos sobre o estado da vítima, demonstrando que tinham plena ciência de que ela não possuía condições de resistir. A decisão reforçou que, em crimes sexuais, o relato da vítima possui especial relevância, especialmente quando amparado por laudos médicos e testemunhos.
