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O Estado de Minas Gerais foi condenado pela Justiça a preencher adequadamente o efetivo policial da Delegacia de Polícia Civil do município de Elói Mendes, no Sul de Minas A decisão foi tomada após o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) questionar a omissão estatal no cumprimento da Resolução nº 8.251/2023 da Policial Civil que trata do dimensionamento do quadro de pessoal nas unidades.  

Confirmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a decisão classificou a situação da segurança pública local como incompatível com os direitos fundamentais assegurados à população. Conforme a decisão judicial, o estado tem 60 dias, após o trânsito em julgado da ação, para apresentar um plano para o provimento dos cargos pendentes, com no mínimo mais três investigadores.  

De acordo com o MPMG, a delegacia de Elói Mendes vivia um colapso, pois contava apenas com um delegado, um investigador e uma escrivã para atender 28 mil habitantes. Esses agentes ainda acumulavam funções e alguns deles atuam em outros municípios.  

A única investigadora, por exemplo, era responsável não apenas por investigações criminais, mas também por vistorias veiculares, atividades administrativas, escoltas de presos, diligências externas e cumprimento de mandados, uma rotina considerada “caótica” pelo MPMG e “incompatível com qualquer parâmetro mínimo de eficiência policial”. 

O MPMG sustentou que a falta de pessoal compromete a continuidade do serviço público, provoca atraso em inquéritos, prejudica o atendimento à população e viola direitos constitucionais básicos, como o direito à segurança. 

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Ministério Público de Minas Gerais 

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