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Atendendo a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em Ação Civil Pública (ACP), a Justiça determinou que o município de Januária apresente, no prazo de 120 dias, plano de reestruturação das escolas municipais.  

Em procedimento instaurado para acompanhar políticas públicas, inspeção realizada pelo Corpo de Bombeiros constatou que nenhuma das 62 instituições de ensino municipais possuía autos de vistoria do Corpo de Bombeiros.

Em decorrência dessa situação o Ministério Público propôs ao Município, por algumas vezes, uma solução consensual, contudo, a omissão do Poder Público local e seu desinteresse em celebrar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) acarretaram no ajuizamento da ACP, por meio da 2ª e da 3ª Promotorias de Justiça de Januária. 

O Juízo da 2ª Vara da Comarca de Januária deferiu o pedido liminar e, nos termos do pedido do MPMG, determinou que fosse apresentado plano de reestruturação das escolas municipais, que deve ser elaborado pelo próprio município, contemplando medidas estruturais para o planejamento e execução de obras e serviços necessários à elaboração de projeto de sistema de prevenção de combate a incêndio e pânico. Essas providências devem conter também descrição detalhada das medidas necessárias; cronograma de curto, médio e longo prazos para a execução do plano apresentado; dinâmica de avaliação e reavaliação do plano, com submissão de relatórios semestrais à Justiça.  

Aprovado em Juízo o plano apresentado, o município deve iniciar seu cumprimento e apresentar ainda a obtenção dos autos de vistoria do corpo de bombeiros de cada uma das escolas municipais no curto, médio e longo prazo, conforme cronograma de execução homologado. 

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