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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Itajubá, obteve na Justiça uma liminar que obriga o Hospital das Clínicas de Itajubá (HCI) a adotar, no prazo de 24 horas, todas as providências necessárias para contratar novos profissionais/empresas ou utilizar a força de trabalho já existente, desde que qualificada, para dar continuidade no serviço de saúde no setor materno infantil daquele hospital, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

A decisão, que é da 2ª Vara Cível de Itajubá e foi publicada nesta sexta-feira, 17 de fevereiro, foi obtida após o MPMG propôr uma Ação Civil Pública (ACP), contra o Hospital das Clínicas.

Entenda o caso
Recentemente, foi instaurada na 1ª Promotoria de Justiça de Itajubá Notícia de Fato em razão de ofício encaminhado por diversos médicos do setor de pediatria do HCI comunicando a rescisão contratual com o hospital. Os ofícios foram encaminhados com prazo de 30 dias antes do término do contrato a fim de propiciar tempo suficiente para a substituição dos profissionais.

Por cautela, o MPMG expediu ofício ao HCI com solicitação de informações sobre eventual solução de continuidade dos serviços pediátricos. No dia 7 de fevereiro o hospital informou que não haveria problema já que, além dos médicos que pediram rescisão do contrato, a instituição teria outros profissionais capacitados para prestar o serviço.

Entretanto, seis dias após, no dia 13 de fevereiro, o HCI encaminhou novo ofício à 1ª Promotoria de Justiça, desta vez com informações contraditórias às primeiras, dizendo que contratou nova empresa, mas que essa apenas poderia iniciar a prestação de serviços no início de março. Dessa forma, o hospital ficaria sem os profissionais da área por 12 dias.

Já na última quarta-feira, 15 de fevereiro, o hospital entrou com uma ação judicial para que os médicos continuassem na unidade. Porém, a Promotoria de Justiça entende que a instituição teve prazo para fazer a contratação e não o fez.

Para o promotor de Justiça Leonardo de Faria Gignon, que propôs a ACP, “a omissão do requerido na solução rápida do problema, com prestação de informações inverídicas ao MPMG, pode, ainda, resultar em omissão penalmente relevante em caso de eventual intercorrência por conta da inércia dos gestores da entidade hospitalar, nos termos do artigo 13, parágrafo 2º, do Código Penal”, ressalta. 
O MPMG destaca ainda que, “em que pese a falta de tempo e a urgência do caso não tenham permitido coletar informações documentais sobre a quantidade de crianças internadas no local, notícias informais dão conta de que há aproximadamente dez crianças na UTI do HCI que ficarão desamparadas, caso o requerido não adote providências necessárias para a continuidade do serviço de saúde para o qual foi contratado, o qual, ainda, atende toda a microrregião de saúde de Itajubá”, destaca a 1ª Promotoria de Justiça de Itajubá. 

Conforme a Justiça, “os médicos que rescindiram o contrato com o Hospital das Clínicas somente serão obrigados a prestarem os serviços médicos emergenciais se demonstrada a impossibilidade do HCI em cumprir a presente decisão. O hospital também pode ser responsabilizado civilmente e criminalmente por eventual descumprimento ou irregularidade na prestação do serviço”, diz a decisão liminar.

Para fiscalização e cumprimento da liminar, a Justiça oficiou o município de Itajubá, com urgência, para na condição de contratante do Hospital, fiscalize o setor de pediatria do HCI a cada 6 horas, informando o cumprimento ou não das medidas deferidas, juntando aos autos diariamente relatórios acerca dessa fiscalização.
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