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Criminoso também deverá pagar indenização por danos morais à vítima

Em julgamento na quinta-feira, 24 de outubro, o Tribunal do Júri de Santa Maria do Suaçuí, no Vale do Rio Doce, condenou um homem a 14 anos e três meses de reclusão por ter tentado matar a própria esposa com golpes de facão. Ele também foi condenado a pagar indenização por danos morais à vítima. O réu saiu do plenário do Júri já preso em função da execução imediata da pena.  

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Santa Maria do Suaçuí, a vítima só não morreu devido à intervenção de um vizinho. Mesmo assim, os golpes com o facão provocaram vários cortes profundos na mulher.

O Conselho de Sentença do Júri acolheu as teses do MPMG contra o condenado e considerou que o crime foi cometido por motivo fútil, com uso de meio cruel, de recurso que dificultou a defesa e feminicídio.  

Conforme apurado, o réu tentou matar a esposa na residência onde eles moravam, em fevereiro de 2021, porque os amigos dele não gostavam dela.

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Ministério Público de Minas Gerais

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