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Duas conselheiras tutelares de Florestal, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), foram afastadas cautelarmente de suas respectivas funções a pedido do Ministério Público de Minas Gerais. Elas são investigadas por práticas de parcialidade e conflito de interesses, tentativa de intervenção em casos envolvendo familiares, condutas inadequadas no ambiente de trabalho, recusa injustificada de atendimento em regime de plantão e seletividade indevida na distribuição de casos. A decisão da Justiça foi publicada no dia 8 de agosto.

De acordo com a Ação Civil Pública (ACP) proposta pela Promotoria de Justiça de Juatuba, a atual composição do Conselho Tutelar de Florestal apresenta graves deficiências no cumprimento dos deveres legais estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), configurando situação que compromete a proteção integral de crianças e adolescentes.

Entre as irregularidades apontadas, o MPMG cita, na ACP, a retirada de três crianças de uma mãe e a entrega delas à avó, mediante termo de guarda e responsabilidade, sem a devida avaliação das demais medidas cabíveis. A justificativa das conselheiras é que a genitora não se encontrava apta para receber as crianças. “O afastamento do lar ou a institucionalização constitui medida excepcional, conforme previsto na legislação pertinente. Esse fato se encontra em apuração por meio da Notícia de Fato nº 02.16.0740.0242423.2025-74”, destaca a Promotoria de Justiça de Juatuba. 

O Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Florestal (CMDCA), ressalta que a decisão das conselheiras foi tomada sem que o colegiado fosse consultado.

O promotor de Justiça Lélio Braga Calhau, que propôs a ACP, afirma que “as irregularidades cometidas pelas conselheiras investigadas têm sido objeto de atuação do MPMG há considerável período. Porém, as medidas adotadas até então não cessaram os problemas verificados”.

Na decisão, a Justiça destaca que, embora o CMDCA tenha informado sobre a instauração de uma comissão de sindicância para apuração das condutas atribuídas às conselheiras tutelares, pleiteando inclusive o afastamento das investigadas, até o encerramento do processo disciplinar, não houve, até o presente momento, efetiva adoção da medida cautelar de afastamento, tampouco previsão concreta de sua implementação em prazo razoável.

“Dessa forma, diante da gravidade dos fatos, a falta de uma medida imediata por parte da administração justifica a atuação do Poder Judiciário. Isso porque se trata de uma situação urgente, que exige providências rápidas para evitar danos que podem ser irreparáveis. A omissão nesse contexto compromete a prioridade absoluta que a Constituição Federal, no art. 227, garante à infância e à juventude, razão pela qual a intervenção judicial torna-se necessária para assegurar a efetiva proteção dos menores envolvidos”.

Conforme a Justiça, o CMDCA de Florestal terá 48 horas para suspender as conselheiras das suas respectivas funções, adotando as medidas cabíveis para suprir eventual vacância temporária.

As investigadas poderão recorrer da decisão.

Papel do Conselho Tutelar
O Conselho Tutelar possui três características fundamentais: a permanência, a autonomia e o não exercício de jurisdição. Ele é um órgão municipal fruto da descentralização político-administrativa prevista no art. 204 da Constituição e no art. 88 do ECA, que estabelece, como uma das diretrizes da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, a municipalização do atendimento.

Cabe ao município a criação, instalação e manutenção do Conselho Tutelar, devendo constar da lei orçamentária municipal a previsão dos recursos necessários ao seu funcionamento, conforme
previsão legal do art. 134, parágrafo único, do ECA.

Clique aqui para acessar a cartilha produzida pelo MPMG que traz perguntas e respostas sobre o Conselho Tutelar.

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Ministério Público de Minas Gerais

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