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A Justiça julgou procedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e determinou a cassação dos diplomas do prefeito e da vice-prefeita do município de Cristália, no Norte de Minas, por abuso de poder econômico e compra de votos nas eleições municipais de 2024.  

A sentença, proferida pela 120ª Zona Eleitoral, em Grão Mogol, determina ainda a inelegibilidade do prefeito por oito anos e o pagamento de multa de R$ 25 mil. 

As provas reunidas pelo Ministério Público Eleitoral revelaram um esquema de corrupção eleitoral envolvendo apoiadores diretos do então candidato à reeleição. A ação judicial demonstrou que houve o pagamento em dinheiro a eleitores em troca de votos, a oferta de cargos públicos como moeda de troca política e a tentativa de cooptação de adversários, com repasse de R$ 10 mil a uma candidata para que desistisse da disputa. 

De acordo com a sentença, as práticas desequilibraram a disputa e comprometeram a lisura do pleito.  

A promotora de Justiça Maria Cristina Santos Almeida, titular da 120ª Zona Eleitoral de Grão Mogol e responsável pela ação, ressaltou a importância do voto para a democracia. “Ele é expressão da cidadania e não pode ser transformado em moeda de troca. O combate à corrupção eleitoral é essencial para garantir eleições justas e legítimas”, pontuou. 

Ainda segundo a promotora, a sentença reforça o papel do Ministério Público como guardião da integridade do processo eleitoral, especialmente em municípios onde práticas ilícitas ainda desafiam a vontade soberana do eleitor.

 

 

Nº do processo: 0600600-91.2024.6.13.0120

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Ministério Público de Minas Gerais

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