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No dia 19 de setembro de 2020, a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/90) completa 30 anos. Foi com ela que o Sistema Único de Saúde (SUS), previsto na Constituição Federal (CF) de 1988, foi regulamentado. A partir daí a população brasileira passou a ter garantido acesso gratuito à saúde. Entre os princípios que norteiam o SUS, previstos na CF e na Lei Orgânica, estão: a universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência; a equidade, que prevê a diminuição das desigualdades, por meio de investimentos maiores onde a carência é maior; e a integralidade, entendida como conjunto articulado e contínuo de ações de promoção da saúde, prevenção de doenças, tratamento e reabilitação.

Segundo o Ministério da Saúde (MS), o SUS é um dos maiores e mais complexos sistemas públicos de saúde do mundo, que abrange tanto os atendimentos mais simples, ligados, por exemplo, à avaliação da pressão arterial, quanto os mais complicados, relacionados ao transplante de órgãos. A Lei 8.080/90, que regulamentou o sistema, definiu que faz parte do campo de atuação do SUS: a vigilância sanitária, epidemiológica e ambiental, a assistência terapêutica e farmacêutica, o acompanhamento nutricional e alimentar, a fiscalização de alimentos, água e bebidas de consumo humano, a formulação da política de sangue e seus derivados, além da de medicamentos, equipamentos e outros insumos de interesse da área, a participação no controle de substâncias psicoativas, tóxicas e radioativas e a participação na formulação da política de saneamento básico.

Segundo a Lei Orgânica da Saúde, o SUS é constituído pelo conjunto de ações e serviços de saúde, prestados pelas instituições públicas federais, estaduais e municipais. E quando esses entes não tiverem disponibilidade suficiente para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o SUS poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada. Entre as atribuições comuns às três esferas de poder, estão: acompanhar e avaliar o nível de saúde da população, organizar o sistema de informação de saúde, estabelecer padrões de qualidade para promoção da saúde do trabalhador, elaborar normas para regular as atividades de serviços privados de saúde, implementar o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados, fomentar, coordenar e executar programas e projetos estratégicos e de atendimento emergencial.

Além disso, a Lei 8.080/90 garantiu mecanismos de controle social e de participação popular na formulação e na fiscalização das políticas públicas de Saúde. E o Ministério Público, como representante da sociedade, atua diretamente ou em parceria com conselhos e comitês de Saúde para a construção, o aperfeiçoamento e a efetividade do SUS. Também se reúne com instituições públicas e privadas e com a sociedade civil na tentativa de buscar soluções viáveis para o aprimoramento do sistema, o que, consequentemente, amplia a garantia do direito ao acesso à Saúde.

E por meio de mecanismos próprios de atuação, o Ministério Público orienta e cobra dos gestores do SUS o pleno cumprimento do que está previsto, tanto na Lei Orgânica da Saúde e na CF, quanto em outras leis que tratam do tema. Entre as formas de atuação das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde, está a fiscalização do SUS, para garantir que a população tenha acesso a medicamentos, serviços de assistência médica, laboratorial e hospitalar e a tratamentos especializados. Por exemplo, se uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) está desativada, se há falta de vagas em hospitais públicos ou de aparelhos para atendimento, o Ministério Público pode intervir, cobrando do município ou do Estado a regularização dos serviços.

Além disso, os promotores de Justiça atuam ainda para garantir médicos, postos e agentes comunitários de Saúde, participam de comitês e programas de governo para enfrentamento de calamidades e epidemias visando, por exemplo, o exercício das ações de segurança em saúde e o uso adequado dos recursos orçamentários. Atualmente, diante do cenário de pandemia, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) tem intensificado sua atuação na fiscalização das ações adotadas ou negligenciadas pelo Poder Público, cobrando medidas concretas de prevenção ao contágio do novo coronavírus, de disponibilidade de leitos e medicamentos e, sobretudo, de tratamento adequado aos pacientes da Covid-19.

Somente entre 2019 e 2020, incluindo a atuação durante a pandemia, será possível perceber como o MPMG tem usado todos os mecanismos legais conferidos à instituição para garantir à população mineira tudo que está previsto na legislação brasileira relativa ao acesso gratuito, integral e justo à saúde. Para isso, o MPMG cobra dos gestores públicos mais eficiência no investimento dos recursos e na gestão do sistema público de saúde. Na maioria das vezes, busca soluções por meio do diálogo e da orientação, mas quando isso não é possível, usa das prerrogativas institucionais para conseguir na Justiça o cumprimento da legislação brasileira, que garante a todos o acesso integral e gratuito à saúde.

Atuação na pandemia

Desde o início da pandemia, o MPMG tem atuado em várias frentes. Por exemplo, para harmonizar a atuação institucional, foi expedida orientação aos promotores de Justiça sobre as medidas de distanciamento social propostas pelo Governo de Minas, por meio do Comitê Extraordinário Estadual Covid-19. Para o procurador-geral de Justiça, Antônio Sérgio Tonet, “resguardada a independência funcional de cada membro do MPMG, é muito importante que, neste momento de crise, haja uma atuação harmônica na instituição”. E desde abril, o MPMG participa dos Comitês Macrorregionais COVID-19, criados pelo Governo de Minas para a descentralização do combate à pandemia no estado. Além do MPMG e dos órgãos do governo e de controle, os comitês são integrados por organizações não governamentais como o fórum de secretários municipais de saúde.

E para agilizar ainda mais as ações institucionais, foi criada a Força-Tarefa Covid-19, formada por diferentes áreas do MPMG, como Saúde, Consumidor, Idosos, Direitos Humanos, Criança e Adolescente. De acordo com o procurador-geral de Justiça, o objetivo é a tomada de decisão rápida e eficiente de modo a minimizar o avanço do contágio pelo novo coronavírus e as suas consequências. “Praticamente todos os setores do Ministério Público estão envolvidos na discussão da crise causada pela pandemia. Daí a importância de uma força-tarefa que apresente uma dinâmica de trabalho adequada para contemplar os cenários trazidos por este grave período”, disse.

Na época da criação da força-tarefa, a então coordenadora do grupo, a ex-procuradora-geral de Justiça adjunta institucional, Cássia Virgínia Gontijo, disse que o momento cobra agilidade nas decisões. “Nossa orientação vai no sentido do diálogo, da aproximação com as autoridades para participarmos das discussões, entendê-las, de modo a auxiliar o estado e os municípios na busca pelo melhor caminho”. Entretanto, ela não descartou o ajuizamento de ações, mas considera a diminuição dessa opção um sinal de que o trabalho resolutivo está sendo bem realizado. “Nosso foco é a objetividade e muitas vezes uma ação na Justiça não traz o resultado prático no tempo necessário, principalmente no momento de urgência que vivemos atualmente”, completou.

Por exemplo, por meio do diálogo, o MPMG conseguiu que o Governo de Minas destinasse R$ 2,9 milhões em recursos para o custeio de ações complementares de acolhimento e isolamento dos casos suspeitos ou confirmados de Covid-19 na população residente em aglomerados, vilas e favelas. E na busca por uma uniformização das medidas de combate a pandemia, obteve liminar na Justiça, obrigando os municípios que não aderirem ao Minas Consciente a cumprir normas de distanciamento social. Editado pelo Comitê Extraordinário Estadual Covid-19, o Minas Consciente orienta os municípios na retomada segura das atividades econômicas. Pela decisão judicial, o município que não aderiu ao plano deve seguir a Deliberação n.º 17, também editada pelo comitê, e que dispõe sobre medidas emergenciais de restrição e acessibilidade a determinados serviços e bens públicos e privados, enquanto durar o estado de calamidade pública pela pandemia.

Também por sugestão do MPMG, o Governo do Estado criou, por meio da Deliberação nº 63 do Comitê Extraordinário Covid-19, uma rede solidária para promover o remanejamento de estoques de medicamentos entre entidades que prestam serviço de saúde em Minas, diante da insuficiência e da indisponibilidade temporária de insumos utilizados em procedimentos hospitalares. A deliberação é resultado de reunião da Câmara de Prevenção e Resolução de Conflitos, convocada pelo procurador-geral de Justiça com o objetivo de identificar alternativas para enfrentamento do desabastecimento do mercado de anestésicos e, assim, evitar desassistência neste momento de pandemia.

 Atuação conjunta

O MPMG articulou com o município de Governador Valadares, o Governo de Minas e outras instituições públicas e privadas a criação de 30 novos leitos de UTI no Hospital Público Municipal, além da implantação de outros 18 leitos de UTI para pacientes do SUS na Beneficência Social Bom Samaritano, todos exclusivos para tratamento da Covid-19. Nesse mesmo sentido, o MPMG, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o Estado e nove municípios do Rio Doce viabilizaram a instalação de dez leitos de UTI e 42 leitos clínicos exclusivos para pacientes do novo coronavírus no Hospital Regional Imaculada Conceição, em Guanhães, além da destinação de duas ambulâncias para atender os cerca de 120 mil habitantes que residem nos municípios de Guanhães, Dores de Guanhães, Virginópolis, Dom Joaquim, Sabinópolis, Materlândia, Senhora do Porto, Rio Vermelho e Carmésia.

 Atuação nos municípios

E por meio de uma ação judicial, o MPMG obteve, em julho, liminar obrigando Sete Lagoas a implantar 35 novos leitos de UTI nas unidades de saúde do município. Segundo a decisão, apesar dos R$ 16 milhões para conter a pandemia, a administração pública local manteve os 34 leitos de UTI exclusivos para a Covid-19 em hospitais públicos e privados. Mas um Plano de Contingência Estadual teria apontada a necessidade de 69 leitos de UTI para a microrregião de Sete Lagoas. Para conseguir chegar a esse número, o MPMG provou na Justiça que a ausência de UTIs suficientes para eventual pico de Covid-19 poderia colocar em risco muitas vidas, uma vez que Sete Lagoas é responsável pelo atendimento de cerca de 445 mil habitantes de 24 municípios.

Além disso, o MPMG, por meio de uma Recomendação assinada, em maio, por dez promotores de Justiça orientou 24 dos 33 municípios que compõem a Macrorregião Sanitária Noroeste a aderirem aos planos traçados pelo Comitê Extraordinário Covid-19 antes de flexibilizarem o distanciamento social e retomarem o comércio. Também nesse sentido, em maio, 33 promotores de Justiça enviaram Recomendação Conjunta aos prefeitos dos municípios que compõem a Macrorregião Sanitária Sudeste para que a administração pública dessas localidades siga as orientações do comitê.

A pedido do MPMG, a Justiça determinou em junho que Patos de Minas retomasse o cumprimento do Minas Consciente. Embora submetido ao plano, o município estaria autorizando o funcionamento das atividades além do permitido, causando, com isso, aumento nos casos da Covid-19 na Macrorregião Sanitária Noroeste, que possui 702 mil habitantes, mas contaria apenas com 10 leitos de UTI. E também por meio de uma ação judicial, o prefeito de Itaverava, na região Central, foi afastado do cargo em maio por práticas contrárias ao controle da pandemia. Em seguida, numa atuação conjunta entre todos os promotores de Justiça da Macrorregião de Saúde Centro-Sul, que engloba outros 50 municípios além de Itaverava, o MPMG, diante da possibilidade de colapso do sistema regional de saúde, expediu Recomendação para que os prefeitos dessas localidades adotassem as medidas necessárias para conter a pandemia.

O MPMG também, em maio, mediou acordo para que a Central de Regulação de Uberaba, no Triângulo Mineiro, fosse reconhecida pela Secretaria de Estado da Saúde (SES), e integrasse suas informações ao sistema SUSFácil, que regula a disponibilidade de leitos em unidades de saúde pública do Estado. Em Minas, quando um paciente precisa de leito do SUS, seus dados são lançados no SUSFácil, e suas informações vão para uma das centrais de Regulação do Estado, que faz os encaminhamentos necessários. Mas desde dezembro de 2019, Uberaba decidiu utilizar outro sistema de regulação de leitos. E o município estava recusando a regulação de seus leitos pela SES por meio do SUSFácil. “Com a pandemia causada pelo coronavírus isso é muito grave porque é necessário acompanhar a disponibilidade de leitos clínicos e de UTI e lá se tornou um ponto cego”, explica o coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Defesa da Saúde (CAO-Saúde), Luciano Moreira.

E para proteger os abrigados em uma Instituição de Longa Permanência de Idosos (ILPI) em Nova Lima, na região Metropolitana de Belo Horizonte, o MPMG ajuizou em maio uma Ação Civil Pública (ACP) cobrando do município a adoção de medidas urgentes de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus. A ACP foi proposta após a administração pública local não acatar Recomendação expedida pelo MPMG para realizar adequação do abrigo às exigências sanitárias. Também por não aceitar as orientações feitas pelo MPMG por meio de uma Recomendação, o município de Ipatinga foi obrigado pela Justiça a recuar na flexibilização e suspender, em maio, o funcionamento de atividades, serviços e empreendimentos, como shopping, bares, restaurantes, lanchonetes, cinemas, clubes e academias de ginástica. Também em maio, após se recusar a seguir as orientações feitas pelo MPMG, o município de Raul Soares foi obrigado pela Justiça a suspender a flexibilização que vinha ocorrendo de forma quase irrestrita.

Já o município de Felixlândia, após Recomendação do MPMG, revogou em abril parte de decreto municipal que flexibilizava medidas para prevenir a propagação do coronavírus na cidade. No documento, os promotores de Justiça afirmaram que a flexibilização foi feita sem que o município comprovasse a existência de um sistema de saúde pública estruturado para atender um eventual pico da demanda. Também em abril, o MPMG orientou o prefeito de Paracatu a ajustar um decreto municipal que autorizava a reabertura de serviços não essenciais à Deliberação nº 17 do Comitê Extraordinário Covid-19.

Ainda em abril, a atuação do MPMG, em conjunto com o Poder Judiciário, resultou na destinação de R$ 50 mil à Santa Casa de Carmo do Paranaíba, assegurando assim recursos para o diagnóstico, a prevenção e o tratamento dos pacientes infectados pelo novo coronavírus no município, carente de equipamentos em suas unidades de saúde. Nesse mesmo mês, os municípios de Arapuá, Guaxupé e Rio Paranaíba, da região Sul, foram orientados a tomarem medidas para atendimento, prestação de informações e acolhimento das pessoas em situação de rua devido ao atual quadro de pandemia. Antes disso, em março, o MPMG ajuizou ação cobrando do município de Divinópolis a elaboração de um plano emergencial voltado à população em situação de rua para enfrentamento à Covid-19.

Em março, o MPMG e o Ministério Público do Trabalho (MPT) expediram recomendação orientando 147 municípios do estado a colocar em prática uma série de medidas, como a aquisição de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) e de Proteção Individual (EPI), para resguardar a saúde de trabalhadores da limpeza urbana e catadores de resíduos em virtude da pandemia.

Atuação coordenada

Essas são apenas algumas formas de atuação do MPMG como defensor da sociedade. A instituição se utiliza de vários outros princípios e preceitos legais, incluindo, aqueles previstos na Lei 8.080/90 e na Constituição Federal, para garantir a todos o direito ao acesso gratuito e integral à saúde. Em março deste ano, antes da comprovação do primeiro caso de coronavírus em Belo Horizonte, o MPMG se reuniu, com autoridades de saúde estaduais durante a ação educacional que discutiu a atuação do Ministério Público para o fortalecimento das ações de atenção primária à Saúde.

No evento, o coordenador do CAO-Saúde, Luciano Moreira, disse que o Ministério Público tem o dever constitucional de atuar na atenção primária, “porta de entrada do SUS, que atende mais de 80% da população.” Segundo ele, muitas vezes a população não tem noção do alcance do sistema, que abrange também áreas especializadas. “Não percebe que, mesmo com as limitações do orçamento, o SUS oferece também atendimentos de média e alta complexidade”.

Durante a ação educacional, o subsecretário de Políticas e Ações de Saúde da SES, Marcílio Dias Magalhaes, afirmou que o sistema público de Saúde é um espaço de construção coletivo e que o Ministério Público tem dado exemplo de atuação, principalmente na interlocução com os gestores da área da Saúde, por meio da mediação sanitária, “processo que leva em conta as particularidades geográficas, econômicas e culturais de cada território do estado”. Em outro momento, o procurador-geral de Justiça Adjunto Jurídico, Márcio Heli de Andrade, falou do papel do Ministério Público como fiscal da lei para garantir à população atendimento de qualidade na área de saúde. Ele também reconheceu os desafios que os gestores públicos enfrentam. “Os recursos são mínimos e é preciso fazer muito com pouco”, concluiu.

Além disso, o MPMG promoveu em fevereiro uma Audiência Pública para debater a realização de procedimentos estéticos por profissionais sem graduação médica. Se inscreveram para participar do evento profissionais e representantes de entidades de dez estados. Durante o encontro, manifestaram suas posições juristas, presidentes de conselhos regionais e federações, além de profissionais como biomédicos, dentistas, farmacêuticos, fisioterapeutas e médicos especializados em cirurgia plástica e em dermatologia. As discussões irão embasar legislação que tratará do tema.

Trabalho contínuo

Outros exemplos de atuação do Ministério Público na defesa da saúde, norteados pela Lei 8.080 e pela Constituição Federal, podem ser vistos em vários momentos, não apenas nesse grave quadro de pandemia. Nos últimos anos, o MPMG tem cobrado do poder público ações em diversas áreas, como combate ao mosquito aedes aegypti, vetor da dengue, febre amarela, chikungunya e zika. Em março deste ano, por exemplo, o MPMG conseguiu na Justiça obrigar a prefeitura de São Miguel do Anta a realizar, por meio de agentes de combate de endemias, a fiscalização de pelo menos 80% dos imóveis do município para a eliminação de criadouros do mosquito.

Em janeiro, o MPMG conseguiu na Justiça obrigar os municípios de Coimbra, Paula Cândido e Canaã, na Zona da Mata, a estruturarem seus serviços de Vigilância Sanitária por meio de equipamentos, planejamento e contratação de servidores. Neste mesmo mês, o MPMG divulgou que, após atuação institucional, conseguiu que o município de Viçosa inaugurasse um Centro de Atenção Psicossocial Álcool e outras Drogas (CapsAD). Segundo o MPMG, o município vinha se abstendo de implementar o centro de atenção a dependentes químicos, ignorando as oportunidades de receber verbas vinculadas, “culminando em imensuráveis danos à sociedade, que estava privada de serviço fundamental para atenção à saúde mental de dependentes de álcool e outras drogas”.

O MPMG também divulgou em janeiro que ajuizou ação para que a Justiça obrigue o município de Prata, no Triângulo Mineiro, a realizar o tratamento da água à população dos distritos de Monjolinho, Jardinésia, Três Barras e Patrimônio do Rio do Peixe. E usando como base os princípios da gratuidade dos serviços de saúde pública, o MPMG denunciou, em dezembro de 2019, um médico que atuava no Hospital Santa Isabel, entidade filantrópica conveniada ao SUS, localizada em Ubá, Zona da Mata, por corrupção passiva e concussão. Ele foi acusado de realizar cobranças ilícitas de gestantes, usuárias do SUS, para a realização de partos cesáreos, mesmo sendo o procedimento gratuito pela rede pública.

Também em dezembro de 2019, o município de Conselheiro Lafaiete, região Central, assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPMG se comprometendo ampliar as consultas oftalmológicas e as cirurgias de visão mensais, podendo, inclusive, credenciar, mediante licitação, prestadores de serviço da rede privada para a realização dos procedimentos. Nesse mesmo ano, o MPMG conseguiu na Justiça uma liminar determinando a suspensão de uma comunidade terapêutica em Viçosa até que o funcionamento do local fosse regularizado. E também na Justiça conseguiu a interdição de uma clínica de recuperação para dependentes químicos, em Juiz de Fora, por violação dos direitos humanos.

E a fim de garantir à população da Macrorregião Sanitária Oeste, que abrange 54 municípios, acesso a hospitais, o MPMG recomendou ao SAMU que observe a grade de referência nos atendimentos que avalia, por exemplo, o tipo de doença e o quadro clínico do paciente.

E de 2016 a agosto de 2020, foram realizadas 16 reuniões da Câmara de Prevenção e Resolução de Conflitos para discutir assuntos como a regularização dos repasses de recursos da área da saúde e os impactos disso na Rede de Urgência, SAMU, Vigilância em Saúde, Assistência Farmacêutica e Atenção Básica.

Em 2019, o Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRMMG) assinou um Termo de Cooperação Técnica com o MPMG para o estabelecimento de bases técnicas, científicas, administrativas e operacionais para a fiscalização das unidades de saúde, ambulatorial e hospitalar, pública ou privada contratadas ou conveniadas ao SUS, de urgência e emergência, em todo o Estado.

E em 2020 continuaram as discussões do MPMG com o Conselho das Secretarias Municipais de Saúde (Cosems), a Federação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos (Federassantas) e a Associação Mineira de Municípios (AMM) sobre os custos de hospitais macrorregionais. O objetivo é mostrar aos municípios a corresponsabilidade que cada um tem na assistência hospitalar. A estratégia abrange a reavaliação da rede de saúde da região como a proposta de financiamento adequado dos prestadores de serviços. As reuniões deste ano discutiram o cofinanciamento de hospitais de Teófilo Otoni, Barbacena e Araxá.

Como é possível perceber, o MPMG atuou em praticamente todas as áreas do SUS, desde a parte relacionada à vigilância sanitária e epidemiológica, até a relativa à assistência terapêutica e farmacêutica, passando pelo fornecimento de água tratada e de medicamentos, equipamentos e outros insumos de interesse da área da saúde, incluindo ainda a participação em grupos e comitês que discutem as políticas sanitárias. Tudo isso com base na legislação brasileira, como a Lei 8.080/90 e a Constituição Federal, que traçou as diretrizes do SUS e os parâmetros de atuação do MPMG.

 

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18/09/2020

 

 

 

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