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EDITAL DE CONVOCAÇÃO AUDIÊNCIA PÚBLICA

 

A 3ª Promotoria de Justiça de Frutal, considerando o disposto no Artigo 108 do Ato CGMP nº 01/2018, bem como, na Resolução CNMP nº 82/2012, comunica a todos os interessados, a realização de audiência pública nos autos do PA – Fiscalização Continuada nº MPMG-0271.19.000365-4, a ser realizada no dia 05 de novembro de 2019, a partir das 19h, no auditório da Câmara Municipal de Frutal/MG.

 

O objeto do procedimento consiste em acompanhar a execução da política pública municipal de Frutal para cobrança nos estacionamentos rotativos na malha viária urbana, também conhecida por área da zona azul, bem como a destinação dos valores para a guarda mirim e a publicidade das informações que garantem a transparência no uso dos recursos de natureza pública, conforme dispõe o art. 2º da Lei de Acesso a Informação – Lei n.º 12.527 de 18/11/2011.

 

O objetivo da audiência pública será a oitiva dos representantes da Instituição Guarda Mirim de Frutal/MG, do Departamento de Trânsito do Município de Frutal/MG, representante do Centro de Educação Infantil e de Formação Pequeninos de Jesus, vereador Bruno Augusto de Jesus Ferreira, Polícia Militar de Frutal/MG e outros setores sociais que tenham interesse no deslinde da demanda.

 

A programação foi assim definida:

 

19h – Abertura oficial – 3ª Promotoria de Justiça de Frutal (10 min)

19:10h – Palavra ao representante da Instituição Guarda Mirim (30 min)

19:40h – Palavra ao representante do Departamento de Trânsito do Município de Frutal (10 min)

19:50h – Palavra a Polícia Militar de Frutal/MG (10 min)

20:00h – Palavra ao representante do Centro de Educação Infantil e de Formação Pequeninos de Jesus (10 min)

20:10h – Palavra ao vereador Bruno Augusto de Jesus Ferreira (10 min)

20:20h – Início das oitivas dos demais presentes (1 hora e 10 minutos)

21:30h – Encaminhamentos

22h – Término da audiência pública

 

ATENÇÃO: os interessados em usufruir do direito ao uso da palavra para registro em ata poderão proceder sua inscrição nos 30 (trinta) minutos que antecederem ao início do ato, mantendo-se abertas as inscrições até o máximo de 30 (trinta) inscritos. Será conferido o tempo de dois minutos, prorrogável por mais um minuto, não podendo a manifestação exceder a cinco minutos.

 

 

Frutal/MG, 08 de outubro de 2019

 

 

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