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MPMG e MPF expediram Recomendações à Prefeitura e à Polícia Federal para investigarem emendas impositivas dos vereadores da cidade

 

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) protocolou na Justiça Eleitoral uma denúncia criminal contra um vereador de Uberlândia, presidente de uma associação privada que recebeu recursos de emendas parlamentares impositivas. A denúncia foi protocolada no dia 7 de agosto. 

Ele é acusado de apropriação indébita qualificada, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica, falsidade ideológica eleitoral e compra de votos. Entre os pedidos do MPMG na denúncia criminal estão o recolhimento domiciliar noturno do vereador e o uso de tornozeleira eletrônica.  

O vereador é acusado de desviar R$ 78 mil em recursos de emendas parlamentares da Associação de Assistência aos Portadores de Câncer do Triângulo Mineiro. 

Contra ele, o MPMG já ajuizou uma Ação de Improbidade Administrativa na 1ª Vara da Fazenda Pública de Uberlândia. Na ação, há a requisição de perda do cargo do vereador, a devolução do valor desviado e o pagamento de multa no mesmo valor por dano moral coletivo.  

Recomendações  

Também no dia 7, o MPMG e o Ministério Público Federal (MPF) expediram uma Recomendação Administrativa para que o prefeito de Uberlândia suspenda imediatamente o pagamento de todas as verbas destinadas a emendas individuais impositivas. No documento, foi recomendado aos poderes Executivo e Legislativo a adoção de critérios objetivos para a seleção das entidades privadas sem fins lucrativos que receberão recursos públicos das emendas parlamentares impositivas. 

No dia 31 de julho, o MPMG e o MPF já haviam requisitado à Polícia Federal (PF) a instauração de Inquéritos Civis para investigar o repasse de recursos, via emenda parlamentar, a entidades privadas sem fins lucrativos. Cada instituição deverá ser alvo de um inquérito civil. A requisição é assinada pelo promotor de Justiça em substituição Daniel Marotta Martinez e pelo procurador da República Cleber Eustáquio Neves. 

Na requisição, foi solicitado, junto à prefeitura de Uberlândia, em cada inquérito policial instaurado, as prestações de contas de cada emenda impositiva direcionada àquela entidade. E, junto ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), e em cada inquérito policial, o relatório de movimentações financeiras da entidade beneficiada, bem como de todos os vereadores de Uberlândia que direcionaram emendas impositivas à tal instituição. 

 

 

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Ministério Público de Minas Gerais

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