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Segundo a denúncia oferecida pelo MPMG, o promotor de Justiça intoxicou e asfixiou a esposa no apartamento onde moravam com os cinco filhos. Conforme a sentença, ele cumprirá pena em regime fechado e não poderá recorrer em liberdade.

 

O promotor de Justiça André Luís Garcia de Pinho foi condenado, nesta quarta-feira, 29 de março, a 22 anos de prisão pela morte de sua esposa, Lorenza Maria de Pinho, ocorrida no dia 2 de abril de 2021. Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o promotor de Justiça intoxicou e asfixiou a esposa no apartamento onde moravam com os cinco filhos. 

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Em julgamento realizado no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), os desembargadores, por unanimidade, consideraram que, conforme a denúncia, André de Pinho cometeu o crime de homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, III, IV e VI, do Código Penal), por meio cruel, com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e em contexto de violência doméstica (feminicídio). A Justiça considerou comprovado que a morte de Lorenza se deu por intoxicação causada pela mistura de medicamentos e bebida alcoólica e por asfixia mecânica consistente em esganadura na região cervical da vítima. 

Além disso, também à unanimidade, por 20 votos, ele foi condenado por omissão de cautela na guarda de arma de fogo (art. 13, da Lei 10.826/2013), uma vez que mantinha o objeto em uma caixa, na estante do quarto de um dos filhos. A pena para este crime foi estabelecida em um ano de detenção, em regime aberto, além do pagamento de 10 dias-multa,

O promotor de Justiça cumprirá a pena de 22 anos em regime fechado e terá sua prisão preventiva mantida, ou seja, não poderá recorrer em liberdade. Ainda de acordo com a decisão, o promotor de Justiça somente perderá o cargo em eventual decisão em Ação Civil Pública ajuizada com esse objetivo.

Provas dos crimes

Na sustentação oral, o procurador de Justiça André Estevão Ubaldino ressaltou que as diversas provas testemunhais e periciais inseridas nos autos do processo demonstraram que a vítima teve a vida ceifada pelo denunciado na madrugada do dia 1 para o dia 2 de abril de 2021. “Gostaria de encontrar nesse caso oportunidade e meios para pedir absolvição do acusado, no entanto, quando examinamos as provas, percebe-se a absoluta impossibilidade. Percebemos sinais indicativos muito claros registrados pela vítima de que ali havia um relacionamento bastante desgastado. O normal seria uma separação, mas, vivemos um tempo muito estranho, em que as pessoas têm sido reduzidas a objetos, descartáveis”, afirmou. 

O procurador de Justiça, ao resumir as provas produzidas, na cronologia dos acontecimentos, demonstrou que os profissionais que atenderam a vítima da residência verificaram que ela já estava morta quando chegaram ao local; que o médico que realizou o primeiro atendimento, que já tinha uma relação com a família, demonstrou posteriormente a colega de profissão seu estranhamento com todo o acontecimento; que houve tentativa do acusado de que o corpo não fosse levado ao Instituto Médico Legal (IML), e sim que já fosse removido no mesmo dia ao preparo para cremação; e que, principalmente, no IML, os médicos peritos que analisaram o corpo verificaram e atestaram que houve morte decorrente de intoxicação por substâncias psicoativas associada à constrição na região cervical da vítima.  

“Não há dúvida alguma de que o acusado praticou o crime. Não se pode impunemente eliminar a vida de alguém em circunstâncias tão terríveis como a que aconteceu. Não podemos devolver a vida da vítima, que foi tirada pelo acusado, mas está nas mãos desse tribunal evitar que esse crime seja alcançado pela impunidade”. 

 

André Ubaldino aproveitou para enaltecer a transparência do julgamento, transmitido a toda sociedade pelo Youtube. “A transparência exige que esses eventos sejam levados a todos, especialmente em um momento em que a sociedade luta contra o feminicídio”, disse, citando estatísticas de 2021, que apontam uma mulher vítima de feminicídio a cada sete horas; e, de 2022, uma mulher morta nessa circunstância a cada seis horas. “Essa epidemia sobre a sociedade tem de ser detida, combatida e eliminada. Por isso, julgamentos dessa espécie devem chegar ao conhecimento da população. A lei é igual para todos”.  

Julgamento promotor de Justiça André Pinho - 29.03.23

Investigação 

Os trabalhos de investigação tiveram início na tarde do dia 2 de abril e compreenderam o cumprimento de uma ordem de prisão temporária, cinco ordens de busca e apreensão, oitiva de 22 testemunhas, depoimento de três investigados, análise de mais de 14 mil páginas do prontuário médico da vítima desde o ano de 2015, análise do conteúdo de seis aparelhos de telefonia celular, quatro computadores e mais de 100 horas de imagens de vídeos de câmeras do edifício, e entornos, onde ocorreu a morte de Lorenza. 

 A pedido dos investigadores, ainda foram realizados exames de necrópsia convencional e necrópsia virtual (por tomografia computadorizada), exame de eficiência de arma de fogo, laudo grafotécnico sobre escritos deixados por Lorenza, laudo documentoscópico da declaração de óbito assinada pelos médicos Itamar e Alexandre e parecer médico sobre as condições anteriores de saúde da vítima. 

Os trabalhos técnicos foram realizados pelo Instituto Médico Legal (IML) e Ipelo nstituto de Criminalística de Minas Gerais da Polícia Civil e pelos setores de medicina e informática da Central de Apoio Técnico do MPMG. A dosagem das substâncias encontradas no corpo da vítima foi realizada pelo IML, em parceria com o laboratório da Unicamp. 

Simultaneamente à deflagração da ação penal e à vista da conclusão das investigações, ao oferecer a denúncia, o MPMG requereu que fosse convertida a prisão temporária, antes decretada em desfavor do promotor de Justiça, em prisão preventiva. 

Aos médicos Itamar Tadeu Gonçalves Cardoso e Alexandre de Figueiredo Maciel, em razão dos fatos que culminaram com a morte de Lorenza, foi imputada a prática do crime de falsidade ideológica, tipificado no art. 299*, do Código Penal. Esse processo tramita em 1ª Instância. 

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